Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) que pedia a federalização da investigação do assassinato de Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes. Dessa forma, a apuração do caso segue com a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro.
A relatora do processo, a ministra Laurinda Vaz, abriu a votação se declarando contrária à federalização, lembrando que houve avanços na elucidação do crime. “Não tenho dúvidas em afirmar que estão sendo tomadas as medidas possíveis para elucidar esse crime, com inúmeras dirigências terminadas e outras tantas em andamento. Não há sombra de descaso, desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais, encarregadas por investigar e punir os eventuais responsáveis da grave violação decorrente dos homicídios. Ao revés, constata-se notório empenho da equipe de policiais”, afirmou a magistrada.
Em seguida, todos os ministros acompanharam o voto da relatora e houve consenso nos discursos que o pedido de federalização não teve amparo de justificativa técnica. O IDC foi feito pela ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em seu último ato à frente da Procuradoria Geral da República (PGR), em setembro de 2019.
A decisão vai ao encontro do desejo das famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes, e do movimento negro, que queriam evitar que a investigação chegasse às mãos da Polícia Federal, por acreditarem que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode intervir na apuração do caso.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro apontam suspeitos que guardam relações com a família Bolsonaro. Entre eles, o ex-policial militar Ronnie Lessa, acusado de ser o executor de Marielle Franco e Anderson Gomes, que é vizinho do presidente.
Edição: Rodrigo Chagas