O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, na quinta-feira (28), a liminar do ministro Dias Toffoli que, desde julho, suspendia mais de 900 investigações que utilizavam dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes.
A ação é consequência da decisão da Corte de liberar, sem autorização judicial prévia, o compartilhamento de informações de órgãos de fiscalização e controle com o Ministério Público e autoridades policiais.
Entre os procedimentos que estavam paralisados está o que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido) e Fabrício Queiroz, ex-assessor dele – ambos são investigados por desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
No caso, foram usados dados repassados sem autorização da Justiça pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Com a revogação, o processo volta a tramitar imediatamente, segundo Pedro Martinez, advogado criminalista e especialista em Direito Penal.
Segundo o especialista, contrário à decisão do STF, tanto a defesa de Flávio quanto outras que discutem a mesma tese devem entrar como novas ações para parar investigações a partir de dados compartilhados.
“Eu sou um dos que acham que isso é uma violação do sigilo, que não poderia haver isso sem a autorização judicial. Então, nós vamos continuar alegando isso nas ações, com certeza. Podem surgir mais casos que possam mostrar como isso está errado. Nada é estanque”, afirma.
Martinez diz acreditar que a defesa do filho do presidente vai tentar outras estratégias para barrar a investigação, em razão da violação do sigilo. “Por essa via [o STF], como é um caso que está acontecendo agora, no calor dos fatos, eu acho que vai ser difícil barrar. Mas a defesa pode, sim, conseguir argumentos que barrem de novo o caso. Ou pode, lá na frente, rediscutir isso, o que vai causar uma nulidade, por conta da ilegalidade dessas provas. É algo que fica em aberto”.
Questionado pelo Brasil de Fato sobre a retomada da investigação contra o senador, o Ministério Público do Rio de Janeiro se limitou a dizer que “o procedimento permanece sob sigilo”.
A decisão
O julgamento do STF tratou de um recurso impetrado por donos de um posto de gasolina, no interior de São Paulo, que alegavam ter sido investigados a partir de dados violados, compartilhados entre a Receita Federal e o Ministério Público.
Por maioria, eles decidiram que a Receita Federal pode fornecer dados bancários e fiscais sigilosos para investigações do Ministério Público em detalhes, sem autorização judicial prévia.
A tese, inicialmente, tratava exclusivamente do compartilhamento de dados da Receita. A defesa de Flávio Bolsonaro, no entanto, pediu para que seu caso fosse apreciado conjuntamente ao recurso, incluindo o antigo Coaf na discussão.
Os ministros divergiram sobre a inclusão, mas acabaram, por maioria, decidindo que a UIF também será incluída na tese geral. Restou dúvida, ainda, se o Ministério Público poderá pedir relatórios de pessoas específicas investigadas.
Os detalhes da tese geral, para que se encerre o julgamento, ainda serão discutidos na próxima sessão do Supremo, marcada para a próxima quarta-feira (4).
Edição: Vivian Fernandes