O Ministério da Justiça substituiu a portaria 666, que estabeleceu a “deportação sumária”, por um novo texto -- a portaria 870 -- modificando alguns pontos do mecanismo. Uma das 60 entidades que se manifestaram publicamente quando da edição da primeira portaria, a Conectas Direitos Humanos manteve críticas à nova versão editada por Sérgio Moro.
Na portaria 666, as entidades apontaram, entre outras coisas que o texto previa medidas que contrariavam ou não que estavam previstas na Lei da Migração, como a prisão cautelar para fins de deportação. A medida permanece na portaria 870.
Camila Asano, coordenadora de Programas da Conectas, entende que o primeiro dos problemas continua intacto: o fato das inovações estabelecidas pelo Ministério se darem através de uma portaria, tipo de regra inferior até mesmo aos decretos, o que configuraria uma “usurpação do Poder Legislativo”. Em sua visão, o ideal seria que houvesse um debate em torno de projeto de lei, já que direitos estão sendo relativizados com a proposta.
“É um recuo [do Ministério] na medida em que vinham sustentando que a portaria não tinha problemas. Se é uma medida que torna a nova portaria uma medida legal e constitucional, aí não”, resume Asano, que entende ser possível também a hipótese de que, diante do fato de que a primeira portaria está sendo contestada no STF, a edição de um novo texto pode significar a tentativa de evitar uma derrota judicial, já que os ministros podem considerar que houve perda de objeto para uma decisão.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova portaria é a mudança de prazo para que o suspeito possa apresentar uma defesa: de 48 horas para cinco dias. A nota assinada pelas 60 entidades já sinalizava para esse problema temporal.
“A portaria [666] ignora o artigo 51 da lei de migração que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa nos procedimentos de deportação ao permitir a retirada compulsória do país sem o respeito ao devido processo legal, pois reduz o prazo para a apresentação de defesa — que, na lei, é de 60 dias prorrogáveis — para meras 48 horas”, dizia o texto.
Asano entende que o prazo de cinco dias, nesta linha, continua insuficiente: “Apesar de ser maior que as 48 horas da 666, ela ainda não garante um devido direito de ampla defesa e contraditório. Ele é muito ínfimo. Houve a opção por escolher a barra mais baixa do direito administrativo. Mas nós estamos falando de uma medida muito séria”, diz.
Apesar da retirada da expressão, a representante da Conectas entende que a “deportação continua sumária”, e que a as definições da portaria apresentam “uma margem muito ampla”, o que possibilita, além de tudo, “arbitrariedades” em sua aplicação.
Edição: Rodrigo Chagas