O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar o ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) por enriquecimento ilícito. Entre 2012 e 2107, o patrimônio de Salles cresceu 335% acima da inflação, o que fez sua fortuna saltar de R$ 1,4 milhão para R$ 8,8 milhões.
O enriquecimento sem justificativa legal, segundo o MP, se deu no período em que Salles foi acusado de fraudar o plano de manejo da várzea do Rio Tietê, em 2016, quando ele era secretário de Meio Ambiente de São Paulo no governo Geraldo Alckmin (PSDB). Antes, entre 2103 e 2014, Salles havia exercido o cargo de secretário particular de Alckmin.
No processo envolvendo a adulteração do plano de manejo, o ministro foi condenado em dezembro do ano passado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O Tribunal de primeira instância entendeu que ele e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), também condenada, se articularam para modificar mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), de maneira a beneficiar empresas e companhias mineradoras. Salles também foi condenado por perseguir funcionários públicos que se opunham às fraudes.
“Além da violação de normas legais e regulamentares com a plena consciência de que tolhia a participação de outros setores que compunham o sistema ambiental e de que atendia a interesses econômicos de um grupo restrito em detrimento da defesa do meio ambiente, escopo de sua pasta no Poder Executivo, o então secretário violou os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, diz um trecho da sentença.
O ministro e a Fiesp negam as acusações e estão recorrendo da condenação.
No caso do suposto enriquecimento ilícito, o promotor Ricardo Manuel Castro pediu a quebra do sigilo bancário e fiscal de Salles. Também solicitou a elaboração de um relatório de movimentação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão já havia informado a existência de movimentações comunicadas compulsoriamente, mas não enviou os relatórios. Este último pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Edição: João Paulo Soares