Os trabalhadores rurais obtiveram nesta segunda-feira (3) importantes vitórias dentro da votação da Medida Provisoria 871, que, a pretexto de combater fraudes na Previdência, deve impedir ou limitar o acesso à aposentadoria, bem como cancelar benefícios atualmente pagos.
Além de prever a revisão de benefícios com “indícios de irregularidades”, a MP, aprovada por 55 votos a 12, traz uma série de novos entraves para os segurados e, no caso dos trabalhadores do campo, muda as regras de validação do cadastro dos agricultores em sindicatos rurais.
Neste último ponto, a pressão da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura) e das organizações populares conseguiu barrar alguns dos retrocessos do texto original da MP.
“Tivemos três semanas longas de visitas diárias aos parlamentares no Congresso e com essas articulações conseguimos avançar em alguns pontos que melhoram um pouco. Por exemplo, evoluir o prazo de início do CNIS rural (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O governo queria que, a partir de janeiro de 2020, ele fosse a ferramenta exclusiva para a concessão de benefício e nós conseguimos mudar para 2023”, disse Edijane Rodrigues, Secretária de Políticas Sociais e coordenadora de Previdência da Contag.
Outro avanço foi no prazo para a defesa do segurado rural que tiver o benefício identificado como irregular. A MP previa um prazo de 10 dias, na Câmara mudou para 30 dias e depois para 60 dias.
Na reta final de negociação, os representantes dos trabalhadores rurais conseguiram um acordo positivo com o Congresso. “Ficou acordado com os líderes do Senado a inclusão na PEC 06 a prorrogação do prazo do CNIS, se necessário, isso dá um fôlego para garantir que os agricultores e agricultoras sejam, de fato, inscritos e isso não venha a inviabilizar o direito à aposentadoria rural”, disse Edijane.
Pelo acordo feito ontem com os senadores, o prazo para a validação do CNIS será prorrogado, se em 5 anos, não forem cadastrados, pelo menos 50% dos agricultores.
Esteolionato
O principal ponto da MP, que segue para sanção do presidente, é a possibilidade de revisão de benefícios já concedidos. Entre outros pontos, também impõe a apresentação de prova material para comprovar a união estável e aumenta o número de contribuições necessárias para o auxílio-reclusão.
“Ela é um verdadeiro estelionato. Ela se intitula caçadora de fraudes, mas no seu bojo, ela contém alterações e restrições que dificultam o acesso de benefícios, dificultando o alcance da proteção social”, disse o advogado Guilherme Portanova, consultor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas).
Algumas das mudanças devem aumentar o volume de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), sobretudo as que criam atritos diretos com decisões consolidadas no STF (Supremo Tribunal Federal).
“A nova redação dada pela MP para o artigo 103, que estabelece o prazo decadencial para a revisão de benefícios é inconstitucional. Ela afronta matéria pacificada no Supremo”, disse o advogado.
Prazos decadenciais são limites de tempo, estabelecidos em vários níveis no texto aprovado, para que a pessoa requeira o pagamento do benefício já adquirido.
Edição: João Paulo Soares