Armamento

Governo recua e retira fuzil de decreto que flexibiliza porte de armas para cidadãos

Novo decreto foi publicado nesta quarta (22) e também volta atrás em outros pontos; medida continua sendo questionada

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Bolsonaro veta Fuzil T4, mas decreto do porte de arma não muda sua essência
Bolsonaro veta Fuzil T4, mas decreto do porte de arma não muda sua essência - Pixabay

Após intensa repercussão e críticas de entidades e especialistas ao decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que amplia o porte de armas em território brasileiro, o governo recuou nesta quarta-feira (22) em alguns pontos do documento, entre eles, a liberação do uso de fuzis, carabinas e espingardas pelo cidadão comum. 

Uma das armas vetadas pelo novo decreto é o fuzil T4. Utilizado pelas Forças Armadas e produzido pela empresa Taurus, o armamento está na categoria de “arma de fogo portátil”. Com a atualização no decreto, agora consta somente a permissão de “armas de fogo de porte”, ou seja, aquelas de tamanho e peso menores e que permitem o disparo com uma única mão. 

Outra mudança indicada no decreto é a idade mínima para prática de tiro esportivo. Antes liberada para menores de 18 anos e somente com autorização de um responsável, agora, a atividade só será permitida a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis.

Além disso, o novo decreto altera o órgão responsável por definir as regras de porte de arma em voos. O texto anterior havia passado a atribuição para o Ministério da Defesa, agora a função volta a ser da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

No entanto, apesar da mudança, o decreto continua a representar risco à segurança pública, segundo representantes de mais da metade dos estados do país. Quatorze governadores enviaram, nesta terça-feira (21), uma carta a Bolsonaro pedindo a revogação imediata do decreto do porte de arma. Os governantes representam os estados Bahia, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Amapá, Tocantins, Pará e do Distrito Federal.

Promulgado no início de maio, o decreto do porte de arma altera trechos do Estatuto do Desarmamento e facilita o porte de arma para 20 profissionais, incluindo políticos, caminhoneiros e advogados, e também para colecionadores e caçadores.

Especialistas alertam que a medida tomada por Bolsonaro é contra lei. Um parecer produzido no dia 9 de maio por técnicos da consultoria legislativa do Senado apontaram que o decreto “extrapola” o chamado “poder regulamentar”, que diz respeito à prerrogativa dada pela Constituição Federal ao chefe do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos sem que seja preciso enviar uma proposta ao Legislativo.

 

 

Edição: Aline Carrijo