Por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o ex-presidente Michel Temer foi preso na manhã desta quinta-feira (21) em São Paulo. Embora sejam graves as acusações que pesam contra o ex-mandatário, sua prisão preventiva levanta dúvidas, já que é realizada no exato momento em que a Operação Lava Jato vem sendo questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e perdendo apoio da opinião pública.
Em entrevista ao Brasil de Fato, o advogado Patrick Mariano, que acompanha de perto a operação Lava Jato, problematiza a legalidade dos mandados de prisão e questiona: “Por que só agora?”. Mariano é membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Confira:
Brasil de Fato: O ex-presidente Michel Temer foi preso hoje, há muito pouca informação ainda sobre os motivos da prisão, mas sabemos que a abertura desses inquéritos já havia sido solicitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e barrados pelo Congresso Nacional. Você conhece esses inquéritos? O que pode nos dizer sobre essa prisão?
Patrick Mariano: Realmente é muito recente a notícia, não se sabe ao certo ainda que processos, ou que inquéritos estão relacionados a essa prisão, mas desde já eu acho que uma prisão de um ex-presidente, com residência fixa, com trabalho, enfim, uma prisão cautelar para quê? A quem atende essa prisão nesse momento? Essa é uma primeira pergunta. Não há dúvidas de que havia sim indícios bem fortes do envolvimento do ex-presidente com atividades ilícitas e isso não é de hoje, é de alguns anos. Então, por que isso agora? Justamente agora que a Lava Jato está sendo muito questionada pelo Supremo, pelos meios de comunicação.
E outra pergunta que se tem que fazer é sobre as formas de atuação do juiz [Marcelo] Bretas. Porque ele é um juiz conhecido por decisões ilegais, por uma forma de atuação nada convencional. Então eu acho que causa um pouco de estranheza o momento dessa prisão, a forma dessa prisão. É preciso ver os autos para saber se há uma necessidade premente de uma prisão cautelar, se ele já foi ouvido. Enfim, são todas questões que a gente vai ficar sabendo ao longo do dia para poder analisar a legalidade ou não dessa prisão. De fato, eu acho que em um primeiro momento, soa estranho essa prisão agora, depois de tanto tempo.
Agora, aquilo que tinha sido apresentado pelo STF ao Congresso para a abertura dos inquéritos eram acusações graves contra o ex-presidente.
Sem dúvidas. Mas uma coisa é você apurar o mérito da acusação. Então você tem lá uma acusação de corrupção e isso é grave. Outra coisa é a prisão preventiva. A prisão preventiva precisa estar ligada a algum ato que o acusado tenha cometido no sentido de esconder provas, de ludibriar a Justiça, por exemplo, uma tentativa de fuga. Isso é o que eu digo que não está muito claro.
Mas eu concordo que todos os fatos levantados contra o Michel Temer eram muito graves e sempre foram. E, na verdade, vocês do Brasil de Fato e outras mídias, vem noticiando esses fatos há mais de dois, três anos. Então, por que só agora? E outra coisa que temos que observar é a postura desse juiz, do juiz Bretas, que é notória uma forma de atuação muito questionável, e essa busca por um protagonismo justamente nesse momento político do país.
Recentemente foi divulgado pela imprensa que o ex-presidente Michel Temer poderia assumir algum trabalho fora do Brasil, em universidades ou mesmo embaixadas brasileiras no exterior. Isso não poderia amparar o pedido de prisão preventiva?
Depende muito. A pessoa que está respondendo a um processo, a um inquérito, não está impedida de sair do país, de estudar fora. Ela pode fazer isso. Então vale muito a forma como isso acontece. Uma coisa é um acusado que responde a um processo e que pega um voo para um lugar qualquer, é procurado para prestar declarações e ninguém sabe, o cara aparece em outro país sem avisar a Justiça. Então são circunstâncias que depende muito do caso concreto.
Por exemplo, eu acho que um ex-presidente da República, embora se questione até esse título, ele dificilmente sairia corrido do país como um bandido. O fato de estudar ou trabalhar fora, por si, não representa um risco. E também o fato de morar em outro país não significa que a pessoa não vá responder ao processo. Então depende muito do caso concreto. A gente tem que ter um pouco de serenidade, porque muitas vezes, ilegalidades que foram praticadas contra integrantes de partidos de esquerda podem se repetir.
O que temos que prestar a atenção é no método de atuação. Se o método atende ao que diz a lei, tudo bem. O que não dá pra aceitar é algo que não seja concreto. O fato dele cogitar morar fora, a princípio não é motivo para prisão preventiva. Claro que, isso desacompanhado de outros fatos.
Edição: Luiz Felipe Albuquerque