Judiciário

Futuro ministro, Moro tem processos pendentes no CNJ por supostos desvios como juiz

Atuação do então magistrado na operação Lava Jato provocou uma série de representações no Conselho

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Não é consenso se Moro ainda pode ser objeto de julgamento do CNJ, após deixar magistratura para assumir ministério
Não é consenso se Moro ainda pode ser objeto de julgamento do CNJ, após deixar magistratura para assumir ministério - EVARISTO SA / AFP

O ex-juiz federal Sergio Moro assumirá o comando do Ministério da Justiça sem ter se livrado completamente dos questionamentos dos quais foi alvo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2014, início da operação Lava Jato, foram abertos contra ele pelo menos quatro processos. O CNJ não divulga à imprensa o número exato de representações em que Moro é citado, o que dá a entender que algumas correm em sigilo.

O corregedor-geral de Justiça, Humberto Martins, arquivou no início do mês o processo que questionava a conduta de Moro e outros magistrados no caso do habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho deste ano. Na ocasião, o então juiz federal, em férias, atuou para que a ordem de soltura não fosse executada antes de outros desembargadores se posicionarem. Martins não viu desvio de conduta nas ações de nenhum dos envolvidos, incluindo Favreto, que também havia sido representado. 

O ex-juiz da Lava Jato enfrenta, no entanto, outros questionamentos, incluindo o próprio fato de ter se comprometido com o governo Bolsonaro sem pedir exoneração -- e, segundo o general Mourão, ter mantido contato com a equipe do militar reformado ainda durante as eleições. O fato também motivou pedidos da defesa de Lula para que o processo que levou à condenação do ex-presidente fosse declarado nulo, dada a suposta parcialidade de Moro.

Antes disso, o juiz paranaense foi citado no CNJ em processos que questionavam a divulgação ilegal dos áudios entre Lula e Dilma Rousseff (PT) e a decisão de dar publicidade a delação de Antonio Palocci durante o período eleitoral. Todos eles serão analisados posteriormente pelo Conselho.

Instância administrativa

Jonnas Esmeraldo, doutor em Direito e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), explica que o CNJ não pode reverter decisões judiciais, por isso se limita a apurar possíveis desvios de caráter administrativo. Ou seja, se Moro for punido no CNJ, não há qualquer repercussão sobre os processos penais julgados por ele. 

“É uma instância de análise disciplinar, não é uma instância recursal como os tribunais. É uma instância recente, com a função de ser o espaço de análise de accountability da atuação dos magistrados. Não é nessa instância que processo pode ser anulado”, explica. 

Como se trata de uma instância administrativa, há dúvidas se Moro pode ser julgado pelo CNJ mesmo após exoneração. 

“Essa é uma questão que vai ser enfrentada. Eu entendo que, se os fatos em questão aconteceram enquanto ele era magistrado, não seria cabível a não apuração e [o não] julgamento apenas por ter se exonerado”, defende Esmeraldo.

Advogados que atuam no CNJ ouvidos pelo Brasil de Fato entendem que, apesar do desenho institucional que favorece posições corporativistas, Martins tem uma postura mais resolutiva enquanto corregedor do que seus antecessores, preferindo evitar adiamentos. 

A posição do CNJ por protelar a definição sobre Moro estar ou não sob sua competência é vista, nesse sentido, como estratégica. Por um lado, não se trata de um momento favorável para avançar nesse tema, já que o ex-juiz da Lava Jato está politicamente legitimado. Além disso, a incerteza poderá servir como instrumento político, mantendo o ex-magistrado em contínua tensão.

Histórico e composição

O CNJ foi estabelecido em 2005 como parte da reforma judiciária elaborada durante o primeiro governo Lula (PT). Essa instância tem função administrativa, dedica-se a planejar metas e repensar a gestão do Judiciário, mas também pode julgar disciplinarmente os integrantes da Justiça por desvios e violações à Lei Orgânica da Magistratura. 

Qualquer cidadão pode acionar o CNJ. De seus 15 integrantes, nove são oriundos dos diversos ramos da magistratura e dois do Ministério Público. O restante é constituído por dois advogados e dois cidadãos com conhecimentos jurídicos e reputação ilibada. O Conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e o cargo de corregedor-geral é sempre ocupado pelo representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


 

Edição: Daniel Giovanaz