Judiciário

STF debate indulto: mais um caso de ativismo judicial pela Suprema Corte

Decreto de 2017 ainda aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser aplicado

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Supremo já tem maioria, mas pedido de Fux por maior tempo para análise impede aplicação de decreto
Supremo já tem maioria, mas pedido de Fux por maior tempo para análise impede aplicação de decreto - Carlos Humberto/ SCO/ STF

O decreto de indulto natalino assinado por Michel Temer em 22 de dezembro de 2017, reduzindo tempo de pena para crimes sem violência ou grave ameaça, pode completar um ano sem ser aplicado. Isto porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou a constitucionalidade do decreto e, mesmo com maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao indulto, o ministro Luiz Fux pediu vistas do processo. 

No centro da polêmica está o fato de que o indulto beneficiaria parte dos condenados pela Operação Lava Jato. Simone Nacif, juíza de direito e integrante da Associação Juízes para Democracia (AJD) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), explica que o intuito do indulto, ao contrário do que possa parecer à primeira vista, não tem como objetivo aumentar a impunidade.

Ao Brasil de Fato, Nacif analisou a questão dos indultos em geral, não apenas sobre esse decreto de Temer, por se tratar de assunto ainda sub judice. A juíza explica que o direito brasileiro estipula que a finalidade das penas é a ressocialização – como estipulado no artigo 10 da Lei de Execução Penal – e, nesse sentido, a superlotação das unidades prisionais contraria tal objetivo

O indulto, portanto, seria uma política pública que busca aproximar o cárcere da sua finalidade, e lembra ainda que o encarceramento massivo é razão pelo aumento da criminalidade por conta do fortalecimento das facções, e não o contrário. 

“O indulto é um instrumento de política criminal, de controle do encarceramento em massa. É antiquíssimo. O controle pelo Poder Judiciário é extremamente restrito. Ele só pode exercer controle se violar norma constitucional. A única norma constitucional, além da regra de competência, afirma que é proibido conceder aos crimes hediondos, tráfico, tortura”, explica.

Decisão do Executivo

Marcelo Sotero Felipe, advogado e jurista especialista em Direito Público, explica que a concessão de indultos depende apenas de uma decisão do presidente da República. 

Nesse sentido, o STF está adentrando, na visão de Sotero, em seara exclusiva do governo, já que está julgando não só a constitucionalidade do decreto, mas seu próprio mérito, algo inédito na história de emprego do indulto.

“É uma prerrogativa do presidente da República. Uma prerrogativa que é do Executivo pode ser impugnada no mérito no Poder Judiciário? Não há precedentes disso. É uma invasão da esfera de competência do Executivo. É uma judicialização indevida, está entrando no mérito”, defende.

Fux pediu vistas após dois votos de ministros contrários ao indulto [Luis Roberto Barroso e Edson Fachin], excluindo os chamados crimes do colarinho branco e sentenciados a penas maiores de oito anos. Outros cinco ministros - Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes - foram favoráveis a que se respeite a prerrogativa do Executivo.

Após o pedido de Fux, Celso de Mello antecipou seu voto, conformando a maioria de seis. Por conta do posicionamento de Fux, o indulto segue sem aplicação pelo não encerramento do julgamento.

Edição: Luiz Felipe Albuquerque