Justiça

Votação no STF é condição para o fim da greve de fome

Manifestantes pedem que ações declaratórias de constitucionalidade sejam pautadas pelo Supremo Tribunal Federal

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Ações pedem que jurisprudência do STF siga a literalidade do texto constitucional e do Código de Processo Penal
Ações pedem que jurisprudência do STF siga a literalidade do texto constitucional e do Código de Processo Penal - Agência Brasil

A greve de fome, iniciada em Brasília em 31 de julho, não tem prazo de encerramento, conforme afirmam os sete militantes. Denunciando a situação econômica e social do país, a manifestação, que pede “Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF)”, tem como objetivo a liberdade de Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência da República. 

Para encerrar a greve, os integrantes do protesto apresentam uma condição: que o STF coloque em pauta uma série de ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que questionam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, posicionamento assumido pela maioria da Corte em 2016. 

Um dos sete grevistas, o frei franciscano Sérgio Antonio Gorgën, explica que os integrantes do Supremo devem restaurar o texto literal da Constituição. 

“Ninguém de nós é suicida e quer morrer. O fim dessa greve de fome caberá aos ministros do STF. Se alguma coisa grave acontecer tem culpados e responsáveis”, assinala Gorgën. 

A Frente Brasil Popular emitiu um comunicado pedindo que as pessoas exijam da presidenta do Supremo, Cármen Lúcia, que paute as ações. Na nota, a Frente classifica a greve de fome como um “sacrifício para chamar a atenção da sociedade e sensibilizar o STF para que vote as ADCs”. 

As ações declaratórias de constitucionalidade foram propostas pelo PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com intuito de que o Supremo reveja o entendimento sobre a presunção de inocência e aplique a redação da Constituição e do artigo 283 do Código de Processo Pena. O texto constitucional afirma:  “ninguém poderá ser preso senão [...] em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.  

O ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações, concluiu seu voto favorável à revisão da interpretação. Com isso, as ações foram liberadas para votação em plenário, no entanto, a Presidência da Corte deve incluir o tema na agenda de decisões. 

Histórico

Em um dos pedidos de habeas corpus de Lula ao STF, a questão voltou a ser debatida. Na ocasião, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes se manifestaram a favor da prisão após decisão de segunda instância. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli se posicionaram pela revisão do entendimento da Corte.

Com o empate, Rosa Weber se declarou contra a prisão em segunda instância, mas que não seria correto modificar o entendimento jurisprudencial do Supremo em um caso concreto. 

Edição: Cecília Figueiredo