Uma decisão da juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, chamou a atenção da comunidade jurídica no mês de abril. Depois de negar a visita de várias pessoas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o dia 7 de abril na capital paranaense, entre elas, guias espirituais e amigos íntimos, a magistrada indeferiu o pedido do advogado e deputado federal Wadih Damous (PT/RJ), contrariando a legislação no que se refere ao livre exercício da advocacia.
O indeferimento foi objeto de um mandato de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre. Nesta sexta-feira (18), o relator do pedido, o desembargador Gebran Neto, concedeu a liminar para que Damous possa realizar visitas ao ex-presidente, na condição de advogado.
“Em relação ao meu caso, estava cerceando o meu direito de exercer a minha profissão. Isso é um caso específico. Mas independentemente disso, as decisões da juíza são normalmente ilegais”, afirma Damous, ao analisar as outras negativas da juíza.
“Embora o meu caso tenha certa peculiaridade, porque a advocacia tem regência própria, por lei específica, além dele, as outras decisões da juíza são absolutamente ilegais. Estas restrições que ela estabelece para a visitação são ilegais. Não obedecem o que transcreve a lei de execução penal”, denuncia.
Outra decisão polêmica da juíza Lebbos foi o impedimento da entrada de uma comissão de deputados da Comissão de Direitos Humanos da Câmara à sede da Superintendência da Polícia Federal, no dia 8 de maio. Na opinião de Damous, a magistrada confunde as prerrogativas de cada poder.
“É prerrogativa do parlamento brasileiro vistoriar as dependências, supervisionar, fiscalizar. Isso é próprio da administração pública. Então ela [juíza Lebbos] não tinha nada a ver com isso. No caso dos parlamentares, não se tratava de uma visita ao presidente Lula, mas de supervisionar as condições carcerárias que foram impostas a ele”.
Embora o TRF4 tenha corrigido uma decisão irregular da juíza, para o ex-presidente da OAB, não se deve causar falsas ilusões quanto ao caráter democrático do sistema de justiça. “O estado de exceção está a pleno vapor. O TRF da 4ª região é um dos agentes do estado de exceção. E como eu disse, essa decisão, ou esse caso em que a juíza me colocou, é absolutamente peculiar. A ilegalidade era tão flagrante que eles não tiveram outro jeito senão deferir a liminar. Não devemos ter qualquer tipo de ilusão quanto ao comportamento do poder judiciário, pelo menos esse segmento que cuida da chamada operação Lava Jato, de que esteja voltando aos trilhos o estado de direito.
Damous confirmou que deve fazer a primeira visita a Lula na semana que vem, depois de definir junto aos outros advogados qual será o seu papel na defesa do ex-presidente.
Edição: Juca Guimarães