A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (24) retirar da competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), trechos de delações de executivos da Odebrecht que se referem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As citações tratam de suspeitas na construção do Instituto Lula e na reforma de sítio em Atibaia (SP) que servem para embasar ações penais contra o ex-presidente em andamento na Justiça Federal do Paraná. Os trechos serão analisados, agora, pela Justiça Federal de São Paulo.
O placar ficou em 3 a 2. Para Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes as citações a Lula não têm relação com a Petrobras, portanto não deveriam ir automaticamente para o gabinete de Moro - mas, sim, às jurisdições dos Estados onde os crimes atribuídos ao ex-presidente supostamente ocorreram.
“Ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas, fundadas em seu conhecimento direto da existência de outros processos ou investigações de que os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração teriam origem em fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, entendo que não há nenhuma demonstração desse liame nos presentes autos. Dito de outro modo: ao menos em face dos elementos de prova amealhados neste feito, a gênese dos pagamentos noticiados nos autos não se mostra unívoca, logo os termos de colaboração em questão devem ser remetidos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em cuja jurisdição, em tese, teria ocorrido a maior parte dos fatos narrados pelos colaboradores”, afirmou Toffoli durante seu voto.
Celso de Mello acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, no voto contrário.
Competência
O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo explicou que a decisão é o reconhecimento de que Moro não tem competência para apreciar o caso. "A competência jurídica de Moro se limita aos casos que envolvem recursos desviados da Petrobras, ele não poderia ter apreciado essa matéria", disse.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, por meio de nota, que a decisão de hoje é um reconhecimento do que sempre foi alegado pela defesa do ex-presidente.
“Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”, disse Zanin.
Edição: Thalles Gomes