Sentença

Valdir Rossoni e filho são condenados por improbidade administrativa no Paraná

Crime ocorreu quando Rossoni ocupava cargo de presidente da Assembleia Legislativa

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Valdir Rossoni (PSDB), atual chefe da Casa Civil do Governo Beto Richa, foi condenado a pagamento de multa e indenização
Valdir Rossoni (PSDB), atual chefe da Casa Civil do Governo Beto Richa, foi condenado a pagamento de multa e indenização - Divulgação ALEP

O secretário-chefe da Casa Civil no Governo Beto Richa, Valdir Rossoni (PSDB), seu filho Rodrigo Rossoni e um ex-servidor comissionado do legislativo estadual foram condenados por ato de improbidade administrativa. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória condenou os três ao pagamento multa e indenização por danos extrapatrimoniais difusos.

A decisão atende à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que relata que Valdir Rossoni, enquanto era presidente da Assembleia Legislativa (na gestão 2011-2014), colocou dois servidores comissionados do legislativo para trabalhar na campanha eleitoral de seu filho. O caso ocorreu durante eleições complementares realizadas em julho de 2011, quando Rodrigo Rossoni foi candidato à prefeitura de Bituruna.  

Recentemente, Valdir Rossoni anunciou que deixaria o cargo no Governo do Paraná para tentar reeleição. Ele é deputado federal licenciado, pelo PSDB. O governador Beto Richa (PSDB) também comunicou saída para concorrer ao Senado Federal. Ambos devem deixar o Governo no dia 7 de abril.

Sentença

Valdir Rossoni foi condenado a pagar multa civil correspondente a 20 vezes o subsídio mensal percebido à época dos fatos, com correção e juros a partir da citação. Seu filho, Rodrigo Rossoni, foi condenado a multa civil de 20 vezes o subsídio do servidor cedido e o ex-servidor a multa civil de 20 vezes o seu subsídio. Os três ainda foram condenados a pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil, com correção e juros desde a citação e as custas processuais.  

A sentença destaca que “os autos dispõem de vasta gama probatória, denotando que realmente praticaram atos de improbidade administrativa que atentaram contra princípios da Administração Pública, face ao desvio de função e utilização dos recursos humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para apoio a candidato em eleição municipal.” Os condenados podem recorrer da decisão.
 

Edição: Júlia Rohden