Atualizada às 16h20, para acréscimo de informações
O primeiro dos casos que têm o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como alvo no âmbito da operação Lava Jato – relacionado ao “tríplex do Guarujá” – teve sua sentença proferida nesta quarta-feira (12). O juiz federal de primeira instância Sérgio Moro, responsável pela operação em Curitiba (PR), condenou Lula a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
"Lula recebeu notícia com a serenidade de um inocente e com a indignação de um injustiçado", diz Márcio Macêdo, vice-presidente do PT.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apenas se a condenação se repetir na segunda instância, Lula estará inabilitado para disputar as eleições presidenciais de 2018, por conta da chamada Lei da Ficha Limpa e somente após esse cenário, poderá ser preso. Ele lidera todos os cenários em pesquisas de intenção de votos.
O ex-presidente era acusado pelo Ministério Público Federal de receber R$ 3,7 milhões em propina referente a três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. Um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista, seria supostamente entregue como parte dessas negociações. Segundo a Promotoria, que pediu sua prisão, Lula teria cometido corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou Moro.
Os procuradores pediram a condenação do ex-presidente à prisão, em regime fechado, e o pagamento de uma multa de mais de R$ 87 milhões.
Viés político
Lula se tornou réu neste caso em setembro de 2016. Um dos pontos mais importantes para o processo foi a mudança nos depoimentos de Léo Pinheiro, ex-executivo da OAS. A imprensa noticiou que, antes de sua condenação, por alguma razão, sua proposta de delação premiada havia sido descartada pelo MPF. À época, diversas publicações apontavam que Pinheiro não envolvia o ex-presidente Lula em seus relatos.
Após sua condenação, a proposta de delação de Pinheiro foi aceita. Nela, o empresário afirmava que o triplex pertencia a Lula.
A defesa, por sua vez, apresentou um conjunto probatório que apontava a impossibilidade da OAS transferir a propriedade para Lula, mesmo que informalmente. Os advogados do petista apresentaram documentos, constantes no processo de recuperação judicial da empreiteira, que indicavam o fato de que o apartamento localizado no litoral paulista havia sido dado como garantia em operações financeiras, e que, portanto, não pertencia ao ex-presidente.
Nas alegações finais, a defesa reiterou tal afirmação agregando uma nova: a OAS cedeu os direitos econômicos e financeiros do edifício do triplex à Caixa Econômica Federal, ou seja, para que alguém obtivesse a unidade, mesmo a empreiteira, deveria realizar pagamentos ao banco, o que demonstra que o edifício no Guarujá não poderia ser contabilizado como patrimônio da construtora OAS e, por isso, não teria como ter sido oferecido a Lula como propina. Esse fato, segundo a defesa, prova que o ex-presidente jamais foi proprietário do imóvel, o que tornaria a condenação de Lula inviável juridicamente.
“Enquanto o Ministério Público não conseguiu fazer qualquer prova, a defesa mostra hoje a prova contundente da inocência do presidente Lula”, afirmou o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins em junho. Para ele, isso apenas reafirma que o processo contra Lula “tem claro significado político”. “O processo político já se desenvolveu de uma forma clara desde o início até hoje. O processo tinha sim uma clara finalidade política. Nesse momento, com as provas que apresentamos nas alegações finais, uma sentença condenatória será claramente política”, argumentou à época.
Edição: Luiz Felipe Albuquerque