Respeito

Igrejas cristãs se manifestam contra criminalização de religiões de matriz africanas

Recurso a ser votado no STF pretende penalizar aqueles que sacrificarem animais em cultos religiosos

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Manifestação da comunidade religiosa em Porto Alegre, capital do RS, em 2015
Manifestação da comunidade religiosa em Porto Alegre, capital do RS, em 2015 - Guilherme Santos/Sul 21

Diferentes organizações religiosas cristãs se manifestaram contra o recurso prestes a ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) que, caso aprovado, criminalizaria adeptos de religiões de matriz africana que praticassem a sacralização de animais para fins religiosos no Rio Grande do Sul.

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O Conselho de Igrejas Cristãs refere-se ao Recurso Extraordinário (RE) 494601, já liberado para ser inserido na pauta do STF, que altera a lei gaúcha 12.131 de autoria do deputado Edson Portilho (PT), publicada no ano de 2004. 

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Aprovada pela Assembleia Legislativa do estado por 32 votos a favor e apenas dois contrários, a lei isenta de punição a prática do sacrifício de animais destinados à alimentação nos cultos de religiões africanas, a partir do entendimento de que a atividade é parte da liberdade religiosa, e não um descumprimento da legislação de proteção animal brasileira. 

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Para as organizações, a aprovação do recurso representaria uma interferência do Estado no princípio da liberdade religiosa previsto no Artigo 19 da Constituição Cidadã de 1988

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Por meio de carta endereçada à ministra Carmen Lúcia, presidenta do STF, e ao ministro Marco Aurélio, responsável pela relatoria do recurso, as entidades argumentaram que a medida de alterar a lei constitui mais um ataque às tradições religiosas de matriz africana e expressam o racismo nas estruturas institucionais brasileiras.

"A sacralização ritualística precisa ser respeitada enquanto ritual sagrado. Não é papel do Estado decidir ou definir quais são os rituais religiosos possíveis ou não de serem realizados", diz um trecho da carta. 

A decisão a ser tomada pela corte valerá apenas para o Rio Grande do Sul, mas criaria um contexto de jurisprudência, podendo ameaçar os direitos de adeptos de religiões de matriz africana em diferentes outras regiões do país.

"Caso se posicione de forma contrária ao que esperamos, compreendemos que esta será uma decisão equivocada que se caracterizará pela interferência do Estado diretamente nos ritos e crenças destas religiões, ferindo, dessa forma, o disposto no inciso I do artigo 19 da Constituição", defende outro trecho do texto endereçada aos ministros.

Entidades como o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), o Centro de estudos Bíblicos (CEBI), o Movimento Espírita pelos Direitos Humanos, o Templo Shin Budista de Brasília e o Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro. Brasileiro (CENARAB) assinam a carta.
 

Edição: Simone Freire