A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 77 de 2003, que altera as regras do sistema eleitoral, deve ser votada nesta terça-feira (22).
Para ser aprovada, a PEC 77, conhecida como reforma eleitoral, precisa ser votada em dois turnos em cada casa do Congresso. Na Câmara, é necessário o apoio de 308 deputados, dos 513 existentes.
Para que passem a valer já em 2018, todas alterações eleitorais devem ser aprovadas até 7 de outubro.
Distritão
Entre os temas mais polêmicos da medida, está a adoção do modelo conhecido como distritão em 2018 e 2020 e o distrital misto a partir de 2022.
Atualmente, para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, as pessoas podem votar em indivíduos ou na legenda, ou seja, em partidos ou coligações. Da relação entre número de votos e número de cadeiras, é estabelecido um quociente eleitoral, em outras palavras, um patamar que, uma vez atingido, dá direito a um mandato.
Neste modelo, chamado proporcional, primeiro se definem o número de vagas obtido por cada partido ou coligação. São eleitos os candidatos mais bem votados da legenda. Por exemplo: se um partido teve acesso a 5 vagas, as cinco candidaturas mais bem votadas desta legenda estão eleitas.
No “distritão”, não há proporcionalidade. Cada estado ou município se torna um distrito. Cada distrito terá direito a um determinado número de cadeiras. Ganham os mais votados, independentemente do resultado dos partidos.
Críticos da proposta dizem que ela torna ainda mais frágeis os partidos, aumentando o personalismo. Além disso, os “derrotados” na eleição não terão qualquer representatividade, o que prejudica a representação de minorias.
No distrital misto, metade das vagas segue o padrão do distritão. A outra metade, segue a regra proporcional, a partir de lista fechada apresentada pelas legendas. Assim, o eleitorado vota duas vezes: em um candidato e um partido.
Financiamento
Hoje, as campanhas partidárias são basicamente financiadas por doações de pessoa físicas — dada a proibição de doação empresarial pelo Supremo Tribunal Federal — e pelo Fundo Partidário, distribuído mensalmente a todas legendas registradas na Justiça Eleitoral e que tem como objetivo garantir o funcionamento destas organizações.
As discussões em torno da PEC 77 envolvem a criação de um montante adicional, o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FDD), exclusivamente voltado para o financiamento de campanhas, sendo empregado, assim, apenas nos anos eleitorais e tendo como critério de distribuição o número de parlamentares eleitos. As legendas sem políticos no Parlamento, portanto, não ganhariam nada.
Inicialmente, a proposta é de que o FDD fosse o equivalente a 0,5% da receita corrente líquida do governo nos últimos 12 meses. O percentual equivaleria a R$, 3,6 bilhões em 2018. Dividido, o valor representaria o gasto médio das últimas campanhas eleitorais no Brasil.
Já se discute, entretanto, que o o valor do FDD seja definido antes de cada eleição pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. Nos bastidores, se debate que o Fundo seja utilizado apenas em 2018 e 2020. Para 2022, parte do Parlamento brasileiro defende o retorno do financiamento empresarial.
Edição: Vanessa Martina Silva