O Senado aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que torna imprescritível o crime de estupro. A matéria, aprovada em segunda votação, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Prescrição é a perda do direito de ação judicial baseada em quanto tempo o crime ocorreu, isto é, o prazo limite para que o autor do crime possa receber punição.
Pelas regras atuais, o prazo para prescrição nos casos de estupro pode chegar a 20 anos, mas varia caso a caso. Quando a vítima é menor de 18 anos, o prazo de prescrição só é contado a partir de quando ela atinge a maioridade.
Atualmente, a Constituição só considera imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militar, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Projeto
Elaborado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), o projeto foi submetido a votação em 1º em maio. Ainda sem data para análise na Câmara dos Deputados, o projeto será novamente submetido a duas votações. Se for mais uma vez aprovado, o projeto vai alterar o texto na Constituição.
A justificativa da proposta afirma que "a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos". Esse argumento encontra base no alto índice de subnotificação da agressão sexual. Estima-se que 527 mil estupros sejam tentados ou consumados por ano no Brasil. Apenas 10% dos casos, porém, são informados à polícia.
Em 2014, a ONU Mulheres Brasil realizou um estudo que mostra que, a cada 11 minutos, um estupro acontece no país.
Edição: Vanessa Martina Silva