A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou, nessa quinta-feira, 20, com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a decisão do juiz Sergio Moro que sequestrou bens e valores de Lula, incluindo recursos de planos de aposentadoria privada do ex-presidente.
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins pediram medida liminar para suspender de imediato a decisão do juiz Sergio Moro e o reconhecimento da ilegalidade da decisão do magistrado.
"Foram apontadas as seguintes ilegalidades: (i) ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual "dano mínimo" em favor da Petrobras, que é sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) e não se enquadra na hipótese prevista no art. 142, do Código de Processo Penal; (ii) impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; (iii) inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar patrimonial", disse a defesa de Lula em nota.
Mais cedo, Cristiano Zanin antecipou o recurso ao TRF em entrevista coletiva em conjunto com a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, na sede do diretório nacional do partido.
Após Moro condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão no âmbito do processo que envolve o tríplex no Guarujá, o juiz de primeira instância, responsável por sentenças da operação Lava Jato em Curitiba, determinou o sequestro dos bens do ex-presidente. Foram bloqueados três apartamentos, incluindo o que ele reside, além de R$ 606.727,12 – todos presentes na declaração de bens de Lula, ainda em suas candidaturas em 2002 e 2006.
Leia na íntegra a nota da defesa de Lula:
"Nota
Protocolamos hoje (20/07) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região pedido ("mandado de segurança") para que seja anulada, por manifesta ilegalidade, a decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que determinou o sequestro e o arresto de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva.
Foram apontadas as seguintes ilegalidades: (i) ilegitimidade do Ministério Público Federal para pedir medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual "dano mínimo" em favor da Petrobras, que é sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) e não se enquadra na hipótese prevista no art. 142, do Código de Processo Penal; (ii) impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; (iii) inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar patrimonial.
Pedimos a concessão de medida liminar, para suspender de imediato os efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula – e, ao final, para que seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da decisão impugnada, com a consequente declaração da sua nulidade.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins"
Edição: Brasil 247