LUTA PELA TERRA

Camponeses vencem primeira batalha contra Eike Batista e empresa dos EUA

Antigos proprietários e integrantes do MST ocuparam área no Porto Açu, no norte fluminense, no dia 19 de abril

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Juiz afirma que camponeses são os donos legítimos de terras, hoje, controladas por empresa de Eike Batista
Juiz afirma que camponeses são os donos legítimos de terras, hoje, controladas por empresa de Eike Batista - Foto: Pablo Vergara\MST-RJ

A Justiça do Rio de Janeiro negou reintegração de posse de área rural ocupada por camponeses, antigos proprietários das terras, e integrantes do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terras (MST), desde o dia 19 de abril.

O pedido de reintegração foi feito pelo Ministério Público e pela empresa Prumo Logística, controladora da área no entorno do Porto Açu, em São João da Barra, norte fluminense. A Prumo foi criada por fundos de investimentos dos EUA, no entanto o Porto do Açu também tem participação acionária do grupo EBX, do empresário Eike Batista, que antes era o controlador da maioria dos empreendimentos dessa região portuária.

As terras foram retomadas oito anos após a desapropriação feita pelo então governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, que decidiu retirar cerca de 500 camponeses, através de decreto sancionado em 2009. A decisão beneficiou o empresário Eike Batista que pretendia construir um distrito industrial no entorno do Porto do Açu.

“Na época, apenas uma pequena parte dos camponeses recebeu indenização em valores irrisórios. A maioria questiona na Justiça os termos desta desapropriação”, afirma Marcelo Durão, da direção estadual do MST. Ele explica ainda que a decisão de voltar para as terras foi tomada pelos agricultores e organizada pela Asprim (Associação dos Proprietários Rurais e de Imóveis do Município de São João da Barra), que luta desde 2009 contra as desapropriações.

Em sua decisão o juiz Paulo Maurício Simão Filho apontou que "menos de 10% da área efetivamente desapropriada se tornou produtiva com o Porto”. O terreno, atualmente coberto de mato e capim, não exerce a sua função social, de acordo com o juiz.

O magistrado destacou ainda que a desapropriação feita pelo ex-governador Sergio Cabral é ilegal. “Desapropriar área rural, dela retirando seus legítimos possuidores que viviam de pequenas culturas e exploração de gado, geralmente em regime familiar e em muitos casos sem nada receber para simplesmente deixar a área parada aguardando valorização imobiliária configura ato ilícito", escreveu o juiz Paulo Maurício Simão Filho, em seu despacho.

Edição: Vivian Virissimo