A Justiça do Rio de Janeiro negou reintegração de posse de área rural ocupada por camponeses, antigos proprietários das terras, e integrantes do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terras (MST), desde o dia 19 de abril.
O pedido de reintegração foi feito pelo Ministério Público e pela empresa Prumo Logística, controladora da área no entorno do Porto Açu, em São João da Barra, norte fluminense. A Prumo foi criada por fundos de investimentos dos EUA, no entanto o Porto do Açu também tem participação acionária do grupo EBX, do empresário Eike Batista, que antes era o controlador da maioria dos empreendimentos dessa região portuária.
As terras foram retomadas oito anos após a desapropriação feita pelo então governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, que decidiu retirar cerca de 500 camponeses, através de decreto sancionado em 2009. A decisão beneficiou o empresário Eike Batista que pretendia construir um distrito industrial no entorno do Porto do Açu.
“Na época, apenas uma pequena parte dos camponeses recebeu indenização em valores irrisórios. A maioria questiona na Justiça os termos desta desapropriação”, afirma Marcelo Durão, da direção estadual do MST. Ele explica ainda que a decisão de voltar para as terras foi tomada pelos agricultores e organizada pela Asprim (Associação dos Proprietários Rurais e de Imóveis do Município de São João da Barra), que luta desde 2009 contra as desapropriações.
Em sua decisão o juiz Paulo Maurício Simão Filho apontou que "menos de 10% da área efetivamente desapropriada se tornou produtiva com o Porto”. O terreno, atualmente coberto de mato e capim, não exerce a sua função social, de acordo com o juiz.
O magistrado destacou ainda que a desapropriação feita pelo ex-governador Sergio Cabral é ilegal. “Desapropriar área rural, dela retirando seus legítimos possuidores que viviam de pequenas culturas e exploração de gado, geralmente em regime familiar e em muitos casos sem nada receber para simplesmente deixar a área parada aguardando valorização imobiliária configura ato ilícito", escreveu o juiz Paulo Maurício Simão Filho, em seu despacho.
Edição: Vivian Virissimo