IMPRENSA

Liberdade de expressão: STF anula decisão contra Paulo Henrique Amorim

Jornalista tinha sido condenado a pagar indenização de R$100 mil a banqueiro Daniel Dantas

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Decisão do ministro Lewandowski citou jurisprudência do STF
Decisão do ministro Lewandowski citou jurisprudência do STF - Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (28), a decisão judicial que obrigava o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em razão de matérias jornalísticas veiculadas em seu blog Conversa Afiada. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski que, em sua argumentação, fez uso da defesa da Lei da Imprensa brasileira e da liberdade de expressão.

A disputa judicial teve início após Amorim publicar em seu blog imagens nas quais associava o nome de Daniel Dantas a uma foto de Juan Carlos Abadia, traficante colombiano. A defesa do banqueiro caracterizava a ação como ofensiva a sua honra. Na primeira instância, o jornalista foi condenado a pagar R$ 50 mil e, na segunda, o valor foi duplicado para R$100 mil.

Na reclamação judicial feita por Amorim para que a resolução fosse revogada, a defesa do blogueiro argumentou que a decisão da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro "vulnerou incensuravelmente o entendimento majoritário inserto na Lei de Imprensa concernente à liberdade de expressão, visando restringir com exorbitante condenação o exercício da atividade jornalística".

A defesa ainda argumentou que o exercício da atividade jornalística por parte de Paulo Henrique se dá de maneira séria, independente e ética, "que permite que veicule em seu blog 'Conversa Afiada' matérias de relevante interesse social, com o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais, sem se pautar em invencionices.”

Jurisprudência

A decisão proferida pelo ministro Lewandowski de anular a indenização fez uso da jurisprudência do STF. Baseado em caso similar julgado pelo também ministro Celso de Mello, Lewandowski argumentou que "há de aplicar-se o mesmo direito a situações iguais".

Ele se refere a uma decisão de 2013, que diz respeito a um caso em que o Juíz de Direito da 9ª Vara Cível de Teresina (PI) determinou que o Portal AZ Ltda se abstivesse de publicar notícias relativas a um caso policial local. O ministro, então, deferiu medida cautelar ao portal.

Edição: Camila Rodrigues da Silva