Um levantamento na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que será usada para que o ministro e relator Herman Benjamin balize o seu parecer no processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, reeleita em 2014, indica que ele deve pedir a cassação de Michel Temer.
Entre esses casos, estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PMDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins; e Jackson Lago, do Maranhão, estes eleitos em 2006.
Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores. As informações são de reportagem de Luiz Maklouf Carvalho, no Estado de S.Paulo. De acordo com a reportagem, nenhum dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.
Consta no levantamento um caso que não resultou em cassação, mas está sendo considerado relevante. É o que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso de poder econômico, mas a discussão na fase preliminar do caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compor o polo passivo em ações nas quais se pretendia cassar o seu mandato e o do titular. Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica.
O tribunal concluiu, ali, que "em razão da unicidade monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se exemplarmente".
A jurisprudência em casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.
Se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos —Dilma Rousseff e Michel Temer— ainda há sobre o quesito inelegibilidade. "Os autos precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico."
Edição: Brasil 247