Poucos dias após a ordem executiva assinada pelo presidente estadunidense, Donald Trump, que suspende a entrada de refugiados e de imigrantes de origem árabe no país, Mauricio Macri também assinou um decreto que modifica a política migratória na Argentina. As mudanças impostas restringem a entrada de imigrantes no país latino-americano e aceleram sua deportação.
A medida permitirá deter e expulsar migrantes em situação irregular e acelera o processo de expulsão de estrangeiros com antecedentes penais — não importando o tipo de delito ou situação processual. Com as mudanças, os imigrantes notificados por um processo de deportação terão apenas três dias para apresentar um recurso, ao qual a Justiça deve responder em até três dias. Antes, o migrante dispunha de 30 dias.
O decreto também modifica o processo de aquisição de nacionalidade argentina. Era necessário dois anos de residência no país para ter acesso à nacionalidade. Agora, com a mudança, será necessário que o pedido seja avaliado por um juiz federal.
Críticas
A reforma de Macri na Lei Migratória, sancionada em 2003, ocorreu por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) — tipo de norma existente na Argentina que, apesar de ser sancionada unicamente pelo Poder Executivo, tem caráter de lei.
A mudança, que já vinha sendo estudada pelo governo, é amplamente criticada pelos organismos de direitos humanos argentinos. Um dos principais argumentos é o de que a reforma fora orquestrada sem a existência de discussão com o Congresso Nacional e que seu caráter desconhece os compromissos internacionais que a Argentina assumiu com a migração. "A Lei Migratória 25.871 foi produto do consenso alcançado a partir de um amplo debate iniciado no ano de 1999 por diferentes atores em âmbitos sociais, acadêmicos e legislativos", afirma um trecho do documento conjunto escrito pelos organismos.
As entidades também caracterizam a medida como portadora de um caráter "punitivo" e "regressivo". No novo cenário argentino, uma pessoa migrante — tendo residência legal ou não — que se sustente através do mercado ambulante nas ruas, por exemplo, estará em grave risco de expulsão caso exista alguma denúncia contra ela. A partir da denúncia, os fiscais e juízes responsáveis deverão notificar a Direção Nacional de Migrações e, a partir daí, terá início o trâmite de expulsão da pessoa ou a revisão da nacionalidade que lhe tenha sido concedida anteriormente.
Para justificar a implementação da mudança, o governo tem argumentado que ela faz parte de uma política de segurança nacional. "Não podemos, por falta de ação, permitir que o crime siga escolhendo a Argentina como um lugar para vir a delinquir", disse Macri em conferência à imprensa.
Caminho contrário
Em entrevista ao programa "Com o pé esquerdo", da Rádio Sur, o secretário da Junta Interna de ATE na Direção nacional de Migrações, Hugo Bellón, destacou a relevância que a Lei Migratória argentina possui nos moldes em que se encontrava.
"Na minha opinião pessoal, a lei migratória argentina é uma das mais avançadas do mundo e tem um conteúdo social importante. Durante todos esses anos, não se negou o acesso ao estudo a todos os jovens estrangeiros que estão na Argentina", disse.
Bellón também condena a constante justificativa da segurança nacional para as mudanças na Lei de Migrações. Segundo ele, a relação feita pelos grupos midiáticos entre crimes, migrantes e menores de idade, parece uma distração para que o tema da insegurança no país não seja devidamente estudado. "O problema da insegurança vem de outro lado, e apontar todos os canhões contra esses setores é mentir para toda a população", diz.
Ele ainda aponta que o caminho a ser seguido nas políticas voltadas à parcela da população migrante é outro. É necessário, ao invés de impor mais barreiras, melhorar as condições de trabalho dessas pessoas já que, muitas vezes, elas são "inóspitas" e não oferecem segurança. Também é necessário, segundo Bellón, aumentar a quantidade de policiais nas fronteiras, já que, muitas vezes, seus turnos são exaustivos, chegando a durar de 12 a 16 horas.
*Com informações do Notas.
Edição: José Eduardo Bernardes
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