O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, manteve a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55 de 2016 nesta terça-feira (13). Ele rejeitou pedido liminar de senadoras da oposição que pediam, em um mandado de segurança protocolado na segunda-feira (12), a suspensão da votação. O argumento das parlamentares se fundamentava no regimento interno do Senado.
A decisão de Barroso, que relatou o pedido, foi publicada também nesta terça-feira. As senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), signatárias da petição, afirmam que a presidência do Senado, hoje a cargo de Renan Calheiros (PMDB-AL), violou dispositivos constitucionais e do Regimento Interno da Casa, ao não garantir o número estabelecido de sessões ordinárias e a própria discussão em torno da PEC.
Argumentos
De acordo com o Regimento Interno, aponta o mandado de segurança, entre o primeiro e o segundo turno de votação são necessárias três sessões ordinárias para discussão entre os senadores. As parlamentares afirmam que Calheiros abriu três sessões em um mesmo dia. Hoffmann e Grazziotin defendem que, portanto, ao menos duas das sessões tiveram caráter extraordinário.
O mandado de segurança afirma também que a discussão foi obstruída, alegando que a Presidência do Senado interditou a fala de senadores inscritos para participar do debate. Para as duas senadoras, tal procedimento violou o texto constitucional, que afirma que a votação de PEC inclui necessariamente discussões entre os parlamentares sobre o tema.
Histórico
Em outubro, Barroso já havia rejeitado pedido liminar de deputados da oposição que também pediam a suspensão da tramitação da PEC 55, então numerada como 241. Os parlamentares argumentavam que a proposta feria direitos e garantias fundamentais, como educação e saúde.
A reportagem tentou contato com a assessoria do STF, mas até o fechamento desta edição não obteve sucesso.
Edição: José Eduardo Bernardes
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