Cristiano Zanin Martins é advogado de defesa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. Em entrevista para a reportagem da Fórum, que foi transmitida ao vivo pelo Facebook, ele afirma que das 19 testemunhas da ação penal referente ao triplex do Guarujá, nenhuma foi capaz de apontar ilegalidade em ações do ex-presidente.
Confira a entrevista:
Renato Rovai: Como foi esse primeiro depoimento do ex-presidente Lula como testemunha na Lava Jato?
Zanin: Foi um depoimento bastante tranquilo. O ex-presidente respondeu todas as perguntas que foram feitas. Inclusive, ele iniciou o depoimento dizendo que fazia questão de prestar aqueles esclarecimentos, porque ele quer que a verdade prevaleça.
Fez essa consideração inicial e depois passou a responder as perguntas que foram feitas pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha.
Renato Rovai: Foi curto o depoimento, né? Cerca de 10 ou 12 minutos?
Zanin: Não chegou a 10 minutos, Renato. Na verdade, eu acredito que tenha sido por volta de 8 minutos, talvez 9. Foi um depoimento rápido que abordou, fundamentalmente, o processo de nomeação de pessoas na Petrobras. Então, basicamente, o ex-presidente Lula esclareceu que as indicações passam por um filtro rigoroso que vai de ministérios, ministros, GSI, que é o Gabinete de Segurança Institucional; e só depois de todos esses filtros rigorosos que acabam sinalizando a possibilidade ou aptidão da pessoa ser indicada é que era feita a indicação ao conselho de administração da Petrobras, que por sua vez, também tinha condições de decidir pela indicação ou não.
Quem fazia o ato de indicação de um diretor da Petrobras é o Conselho de Administração. Era, na época do governo do presidente Lula e ainda é, hoje, uma disposição que consta nos estatutos da Petrobras.
Rovai: Por que você acha que o ex-deputado Eduardo Cunha relacionou o ex-presidente Lula como testemunha no processo dele?
Zanin: Olha Renato, é difícil fazer essa avaliação. As perguntas giravam em torno desse processo de nomeação como eu disse. Eu nem conheço o processo do ex-deputado Eduardo Cunha para poder fazer uma avaliação sobre qual era o objetivo da defesa com essas perguntas.
O importante, a meu ver, é que o ex-presidente respondeu todas essas questões e mostrou a lisura do processo de nomeação de diretores da Petrobras no governo dele. Se ocorreram problemas, esses problemas não podem estar vinculados ou não podem ser associados ao processo de nomeação. Foram problemas que ocorreram no âmbito da Petrobras e que não foram detectados pela Petrobras. Isso ficou claro no depoimento prestado pelo ex-presidente Lula.
Rovai: Como tem sido fazer a defesa do ex-presidente numa conjuntura como a atual?
Zanin: Olha, é um trabalho intenso, porque nós identificamos um fenômeno que vem ocorrendo em relação ao ex-presidente Lula que é o Lawfare, que é o uso de procedimentos jurídicos para promover uma perseguição política. Então você lança sob uma pessoa, sob um inimigo político uma série de suspeitas, são abertos procedimentos investigatórios e processos judiciais, sempre baseados em acusações frívolas, ou seja, acusações sem materialidade.
Então, essa tática, esse Lawfare acaba gerando uma quantidade grande de procedimentos e isso evidentemente acaba gerando a necessidade e o trabalho intenso, afim de demonstrar a pratica do Lawfare e também mostrar a absoluta improcedência dessas suspeitas lançadas e das acusações formais que foram apresentadas em 3 ações penais.
Rovai: De alguma forma, se estabeleceu um certo estranhamento entre a defesa do ex-presidente e o Juiz Sérgio Moro nessa audiência. Como você tem lidado com isso? Por que isso tem acontecido? Qual sua avaliação sobre esse estranhamento?
Zanin: Olha, eu acho que o ponto, primeira questão que eu gostaria de esclarecer é que essas impugnações, vamos chamar assim, não foram apenas da defesa do ex-presidente Lula, quer dizer, não é um fato novo os advogados criticarem a forma de condução das audiências pelo Juiz Sérgio Moro. Se você pegar da própria internet você tem diversos vídeos em que os advogados de outras pessoas questionaram essa forma de condução da audiência. Nós acabamos fazendo vários questionamentos que diziam respeito fundamentalmente primeiro ao fato de que o juiz permitiu ao Ministério Público fazer perguntas que não tinham nenhuma relação com a ação penal tal como estávamos ali tratando.
Há uma disposição expressa no código de processo penal, é o artigo 212, que diz que o juiz deve indeferir perguntas que não digam respeito ao objeto da ação. Então, esse questionamento foi feito em diversas oportunidades ao longo das audiências, porque reiteradamente foram feitas perguntas que não diziam respeito ao objeto daquela ação. Claramente, buscava-se fazer uma discussão paralela sobre outros procedimentos que nada tinham a ver com aquela ação penal.
Outro questionamento apresentado recorrentemente dizia respeito ao fato de que alguns delatores foram ouvidos e nós impugnamos a oitiva desses delatores na condição de testemunha. Por que? Porque o delator tem um compromisso com a versão que ele já havia contado ao ministério público para obter benefícios. O delator, se contar uma história diferente, se ele quiser mudar algo ele perde os benefícios que negociou com o ministério público. Logo, não se trata de pessoa isenta. É uma pessoa que tem interesse naquele ato. Então impugnamos a oitiva com testemunha. O Ministério Público não concordou com a impugnação e nem o juiz. As pessoas acabaram sendo ouvidas como testemunhas.
Mas o que ocorreu ao longo da oitiva dessas pessoas?
Elas também diziam ao juiz em certa altura quando respondiam perguntas da defesa que estavam impedidas de dar a resposta, porque tinham a ainda procedimentos sigilosos, ou com ministério público ou com autoridades de outros países e, em razão disso, elas não poderiam ou não queriam falar.
O que nós vimos ali não era uma testemunha, era uma meia testemunha ou um terço de testemunha, porque a defesa não tinha oportunidade de questionar a testemunha sobre alguns fatos. Quando você ouve alguém na posição de testemunha a pessoa não pode escolher aquilo que vai responder. Ela assume o dever de dizer a verdade, mas isso não ocorreu em relação a diversas testemunhas ouvidas. E isso gerou também, como eu disse, questionamentos e enfim, mais o prejuízo ficou evidente.
Rovai: Como estão as ações que vocês têm movido internacionalmente para um julgamento mais límpido e correto do ex-presidente Lula aqui no Brasil?
Zanin: Eu vou te responder, mas se você me permitir Renato, eu gostaria de fazer um registro importante. Nós tivemos, nos últimos dias, audiências em Curitiba e em Brasília, referente a duas ações penais que o Ministério Público Federal moveu em relação ao ex-presidente Lula. Qual é o saldo até agora?
Em relação a ação de Curitiba, já foram ouvidas 19 testemunhas arroladas pelo MPF, ou seja, pela acusação. Nenhuma dessas 19 testemunhas afirmou qualquer fato que possa envolver o ex-presidente Lula em verbas ilícitas, ou qualquer propina, qualquer citação de ilegalidade. Ao contrário.
Rovai: estranho isso para quem era o chefe da quadrilha né…
Zanin: Pois é. Você veja, após 19 pessoas que foram selecionadas pelo MP, elas não tinham qualquer fato a relatar que pudesse configurar um ato ilícito praticado pelo ex-presidente Lula. E também não souberam e não tinham condições de estabelecer qualquer vínculo entre o ex-presidente Lula e o chamado tríplex do Guarujá, que é objeto dessa ação que tramita em Curitiba.
Rovai: Eu estou pertinho do tríplex aqui viu Zanin, eu estou aqui na ponta da praia em Santos e o tríplex é do outro lado, ali, da balsa. É curioso que as pessoas, quando falam em tríplex aqui na praia da enseada, eu acho que elas imaginam um grande apartamento. São 3 andares de 70m², sendo que o terceiro é uma laje. É um apartamento de 140m² em uma praia desvalorizada na região do Guarujá. Imagino que o Lula quando chegou lá e olhou com o interesse em comprar, pensou “eu não vou poder como ex-presidente frequentar aqui, não vou ter espaço de tranquilidade”. Me parece muito natural, muito óbvio isso, e que é a história contada pelo Lula e que pensou em comprar e quando viu falou “não quero”, porque nesses 8 anos, 10 de compra Zanin, mudou muito aquela praia. Quem conhece a região sabe disso. Então é absolutamente factível, eu estou dando o depoimento de quem mora na baixada santista e que conhece um pouco esse período da compra do apartamento até a desistência da compra, ou como se diz, a compra da cota. Ele comprou uma cota lá atrás, em 2005.
Zanin: A dona Marisa comprou a cota em 2005, ela fez pagamentos até 2009 à (bancop?)
E aí em 2009 a bancop não conseguiu levar adiante o empreendimento e com aval do ministério público de são Paulo e do poder judiciário de são Paulo e dos cooperados, a Bancop transferiu o empreendimento para a OAS e passou, a partir dali, a realizar as obras já no regime comercial. Antes era um regime de cooperativa.
Nesse momento a dona Marisa tinha duas opções, ou ela poderia usar o valor que ela tinha investido como parte de um pagamento relativa a uma unidade que estava sendo construída pela OAS; ou ela poderia pedir a restituição dos valores que foram pagos.
Quando o apartamento foi apresentado para a família para saber sua intenção de compra, o ex-presidente Lula não gostou do apartamento e decidiu por não comprar e por isso ela pediu de volta os valores que havia investido.
Rovai: Absolutamente razoável.
Zanin: Ah, mas tem uma foto dele no local. Mas Lula nunca negou ter ido ao local para ver se tinha interesse no imóvel. Aliás é a coisa mais natural do mundo.
Ele não é dono porque decidiu não comprar.
Rovai: E porque não está no nome dele, vamos combinar, né?
Zanin: Exatamente, esse apartamento está em nome da OAS. Aliás, o próprio condomínio hoje tem uma ação judicial contra a OAS, porque a OAS parou de pagar as (levas?) condominiais. -14:54
Não só dessa unidade do tríplex como de outros apartamentos que a OAS também tem naquele prédio. A OAS hoje é reconhecida não só pelo próprio condomínio como pelo próprio judiciário, como dona do tal tríplex e dos outros apartamentos, e por isso ela está sendo acionada judicialmente. Quem está sendo cobrada é a OAS, que é a dona. Não o ex-presidente Lula ou seus familiares. O que ficou confirmado pelas testemunhas ouvidas.
Nenhuma delas fez qualquer vínculo desse apartamento com o ex-presidente. Ao contrário, teve uma inclusive, que é proprietária de um apartamento nesse condomínio Solaris e diz que frequenta o prédio desde o final de 2014 e nunca viu nem o ex-presidente e nem qualquer familiar dele no prédio.
Veja que é um cenário que só confirma aquilo que disse sobre as acusações frívolas. Foi aberta uma acusação penal, e as próprias testemunhas do ministério público isentam o ex-presidente Lula e os seus familiares da prática de qualquer ato ilícito.
Rovai: Acho que você sabe, aquele zelador que teria dito que o Lula frequentou o local, foi candidato a vereador curiosamente pelo PSDB aqui em Santos. Não teve votos, mas foi candidato a vereador, ou seja, é muita coincidência. Evidente que não há nenhuma relação, a gente sabe disso, é só coincidência. Mas Zanin.
Zanin: A mesma situação ocorreu na ação de Brasília. Do que o ministério público acusou o ex-presidente? Ele pegou a delação premiada de Delcidio do Amaral e acusou o ex-presidente Lula de tentar impedir ou intervir na delação premiada do Nestor Cerveró, só que lá em Brasília foram ouvidas 11 testemunhas, inclusive o próprio Cerveró e todos negaram qualquer tipo de atuação do ex-presidente lula para impedir ou retardar ou o que quer que seja em relação a delação de Nestor Cerveró. Ficou claro que o ex-presidente não fez nada, ao contrário, quem acabou tendo uma atuação para tentar desestimular a delação de Cerveró é o próprio Delcidio.
São duas ações penais nas quais as testemunhas ouvidas acabam refutando as teses de acusação.
Rovai: Do ponto de vista do encaminhamento do processo até agora, os elementos apresentados para a condenação do ex-presidente, pelo que você está dizendo, são muito frágeis, né?
Zanin: Eles não existem. Porque a partir do momento que as testemunhas ouvidas negam as afirmações que constam na acusação, significa dizer que são acusações sem materialidade. Acusações frívolas e que não se sustentam. Esse cenário está muito claro hoje após a realização dessas audiências dos últimos dias.
Rovai: Só para entendermos Zanin, quantas acusações hoje constam contra o ex-presidente Lula? Quais os processos que ele está respondendo na Justiça?
Zanin: São 3 ações penais, sendo uma delas essa de Curitiba que trata do tríplex. Outra em Brasília relativa a suposta interferência no processo de delação premiada de Nestor Cerveró e existe uma terceira em base de apresentação de defesa que diz respeito aquela suposta interferência no BNDS para concessão de uma linha de crédito de R$ 7 bilhões em favor da Odebrecht em troca de um plano de saúde para o irmão do presidente e do pagamento do valor correspondente a duas palestras que ele efetivamente fez.
Em resumo são 3 ações penais ao nosso ver sem nenhuma materialidade, extremamente frágeis.
Rovai: Quais são suas perspectivas futuras? Você acha que a estratégia é mover várias ações e que outras provavelmente virão? O que será feito caso essas ações se encaminhem em direção diferente do que vocês esperam? As movimentações que vocês estão fazendo em organismos internacionais devem ganhar força no próximo período?
Zanin: Em relação as providencias do comitê de direitos humanos da ONU, esse comunicado diz respeito a inobservância nos âmbitos desses procedimentos jurídicos. Esse comunicado diz respeito a forma. O ex-presidente vem sendo submetido a diversas medidas que afrontam, além da constituição federal, tratados que o Brasil firmou e se obrigou a cumprir, por exemplo, privação de liberdade sem previsão legal. O ex-presidente Lula foi privado de sua liberdade durante seis horas quando o juiz Sérgio Moro fez uma condução coercitiva sem previsão legal e o colocou dentro de um aeroporto de São Paulo para prestar depoimento. Estamos tratando da inobservância do dever de assegurar a honra das pessoas por conta daqueles telefonemas que foram interceptados e divulgados em rede nacional. Isso é absolutamente proibido pela lei. Não só a interceptação não havia a presença dos requisitos legais, mas a divulgação desse material também viola a constituição federal e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Sobretudo, temos agora o início do julgamento dessa ação conduzida por um magistrado que entendemos que perdeu a imparcialidade para julgar o ex-presidente diante de todas essas providências que nós apontamos como ilegais e arbitrarias durante a fase de investigação. Essa também é uma violação apontada na ONU. Então nós esperamos nesse comunicado que a ONU já registrou, e que a ONU venha a reconhecer essas violações e que indique ao Brasil meios para corrigir essas violações inclusive com efeitos práticos nesses próprios procedimentos que estão em tramite.
Rovai: isso demora muito?
Zanin: o prazo médio é de um ano e meio, dois. Pode haver um prazo diferente. O próprio comitê de direitos humanos ao pedir informações ao governo brasileiro, deu um prazo menor que o estabelecido como regra.
No âmbito das ações, nós entendemos que as provas longe de confirmar as suspeitas e acusações, acabam mostrando que não houve pratica de ato ilícito. Diante desse cenário que não reconhece a inocência do ex-presidente Lula se mostra em desacordo com as provas.
Edição: ---