O Projeto de Lei 192, de 2016, que estabelece o novo Plano Estadual de Recursos Hídricos de São Paulo, pronto para entrar na pauta da Assembleia Legislativa, não será solução para os problemas de gerenciamento dos recursos hídricos que levaram a Região Metropolitana de São Paulo a uma situação grave de falta de água entre 2014 e 2016: “Se o projeto não sofrer modificações vai ter um retrocesso, em vez de um avanço”, definiu o promotor do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público em Piracicaba, Ivan Carneiro Castanheiro.
Dentre os principais problemas, está a redução do poder de decisão dos Comitês de Bacia, grupos formados por representantes do poder público estadual e municipal, e da população que vive na região de uma bacia hidrográfica. Pelo projeto, os comitês não seriam mais consultados para definição do enquadramento dos corpos hídricos, por exemplo. Essa medida define que tipo de uso um corpo d'água terá em uma determinada bacia, a partir de uma classe.
O mesmo rio pode ter várias classes, dependendo da região em que ele está e da opção que tem a população daquele local. Os rios de classe Especial são rios com maior preservação, onde se pode captar água com pouca ou nenhuma necessidade de tratamento dela. Os de classe 1 também são destinados ao abastecimento doméstico e à recreação e ao lazer, como natação. Já os rios de classe 4 são aqueles em que é liberado o despejo de esgoto e a água não pode nem sequer ser tratada.
Hoje, para definir as classes dos rios, os comitês de bacias hidrográficas são consultados, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos aprova e elabora um projeto de lei. “A proposta atual é para que o conselho decida sozinho, sem nem mesmo ouvir a manifestação do comitê. Então, achamos que a proposta é absurda e vem na contramão da necessidade de que a sociedade se apodere dos próprios destinos e opte pelo tipo de rio que quer, pela qualidade ambiental, defina o uso dos recursos hídricos”, explicou Castanheiro.
A preocupação em que a decisão seja apenas do conselho diz respeito à possibilidade de atuação da sociedade em cada um dos espaços. No comitê, cada terço do colegiado corresponde a um segmento: poder público estadual, municípios, população. No conselho, há 11 assentos para o governo estadual e onze para representantes de bacias hidrográficas. Trabalhadores do setor e entidades ambientais têm um assento cada. Usuários de recursos hídricos dividem os cinco últimos assentos, sendo um industrial, um do agronegócio, um agroindustrial, um do setor de energia e um do abastecimento público.
“O poder de decisão da sociedade acontece no Comitê de Bacias Hidrográficas. Se você levar esse centro de decisões para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, esvazia o poder de decisão dos comitês de bacias e, consequentemente, o poder da população de participar dessas definições”, afirmou Castanheiro. Para o promotor, o correto seria ampliar a participação da sociedade no comitê, seguindo o que determina a Lei Federal 9.433, de 1997, pela qual a divisão deve ser de 50% sociedade e 50% poder público.
Outro pronto que preocupa o promotor do Gaema é a decisão sobre implementação de Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM). Em regiões próximas de distritos industriais, de empreendimentos agrícolas de grande dimensão, ou mesmo de ocupação residencial, é possível estabelecer restrições de uso e ocupação do solo para proteger os reservatórios.
“Nessa crise hídrica que vivemos nos dois últimos anos, ficou evidente a importância de ter reservatórios bem protegidos, com a preservação das áreas marginais dos reservatórios”, argumentou o promotor. Porém, o novo plano determina que essa decisão passaria a ser exclusiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, sem passar pelos comitês. Castanheiro também criticou a falta de definição de metas e de ações claras a serem desenvolvidas.
A bancada do PT na Assembleia Legislativa propôs algumas emendas ao PL 192/2016, para contrapor os problemas apresentados por Castanheiro. Além disso, preocupa os deputados a proposta de que este seja o último Plano Estadual de Recursos Hídricos a ser votado na casa, conforme define o projeto. O atual projeto é a primeira revisão da Lei Estadual de Recursos Hídricos, sancionada de 1991, que devia ser revista a cada quatro anos.
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