Em decisão anunciada hoje (5) à tarde, o desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), dispensou a presença do secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, na execução de reintegração de posse da sede do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CPS).
O desembargador decidiu também que caberá ao eventual comandante da Polícia Militar se haverá ou não o uso da força e dos recursos necessários. O documento tem força de mandado judicial e determina o cumprimento imediato da reintegração.
Rihl alegou que, “para se evitar atraso no cumprimento da medida anteriormente deferida, bem como para impedir que novas intercorrências surjam, a presente decisão servirá de mandado para cumprimento imediato e direto, independentemente da intermediação da Central de Mandados. Será entregue pelos interessados ao comandante da operação”.
A sede da autarquia responsável pela administração do ensino técnico de São Paulo está ocupada pelos estudantes desde a quinta-feira (28). O grupo protesta contra a falta de merenda e as denúncias de corrupção envolvendo contratos da alimentação escolar.
No domingo (1º), o juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, autorizou a desocupação do imóvel. No entanto, ontem (4), após a audiência de conciliação entre governo e estudantes, que terminou sem acordo, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da Central de Mandados, estabeleceu uma série de condicionantes para a ação de reintegração.
Entre as determinações de Pires estava a previsão de dois horários (10h ou às 14h) para que a polícia agisse na remoção dos alunos nesta quinta-feira. O juiz também havia proibido que a Polícia Militar usasse armas, letais ou não, inclusive cassetetes e balas de borracha ou gás de pimenta, e exigiu que o secretário de Segurança Pública estivesse presente na ação.
Edição: Armando Cardoso
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