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Barroso responde crítica de Pacheco sobre julgamento do porte de maconha: 'não existe matéria mais pertinente ao STF'

Presidente do Congresso Nacional afirmou que Corte não deveria julgar sobre o tema

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
“Quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas com drogas é o STF", reforçou Barroso - Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, respondeu ao presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que disse, na terça-feira (25), discordar da decisão da Corte em descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.  Ainda segundo Pacheco, "há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo". Na abertura da sessão desta quarta-feira (26), então, Barroso defendeu que cabe ao STF decidir sobre os critérios objetivos que definem quem são usuários ou traficante de maconha.  

“Quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas com drogas é o STF. E, portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em que situações se deve considerar tráfico e em quais situações se deve considerar uso”, disse Barroso. “Portanto, não existe matéria mais pertinente ao Supremo do que essa, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, como cabe aos juízes de primeiro grau. Esta é tipicamente uma matéria para o Judiciário”, concluiu o presidente do Supremo.

O STF formou, na terça-feira (25), maioria pelo entendimento de que o porte da substância para uso pessoal não pode ser enquadrado como um crime, mas um ato ilícito de natureza administrativa, com sanções de cunho educativo: advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Também ficou decidido que deve ser estabelecida uma quantidade para diferenciar usuário de traficante. 

Na sessão desta quarta-feira (26), os ministros devem definir a tese do assunto, ou seja, um resumo do que ficou decidido para orientar os juízes de todo o Brasil no entendimento dos casos que chegam à Justiça. Nesta tese, os ministros também fixarão a quantidade para uma pessoa ser classificada como usuária e não traficante. 

Edição: Nathallia Fonseca