COMUNICAÇÃO

Governo federal oferece frequências de rádios comunitárias em 14 municípios de Pernambuco

Há outorgas disponíveis para Jaboatão e em todas as regiões do estado; inscrições se encerram nesta sexta-feira (13)

Brasil de Fato | Recife (PE) |
As outorgas estão disponíveis em 21 estados brasileiros. As inscrições devem ser feitas pela Plataforma de Cidadania Digital, com taxa de R$100
As outorgas estão disponíveis em 21 estados brasileiros. As inscrições devem ser feitas pela Plataforma de Cidadania Digital, com taxa de R$100 - Fátima Pereira

O Governo Federal, através do Ministério das Comunicações (MCom), está recebendo propostas de fundações e associações interessadas em operar rádios comunitárias em 795 municípios brasileiros, sendo 14 deles em Pernambuco. As inscrições se encerram nesta sexta-feira (13). O edital n.º 186/2024, publicado em 14 de outubro, contém as regras de seleção e está disponível online (clique aqui).

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Apenas um município na Região Metropolitana está com uma frequência disponível para rádios comunitárias: em Jaboatão dos Guararapes, o MCom disponibilizou a frequência 98,5 MegaHertz, no canal 253. Também estão disponíveis canais de rádio em cinco municípios da Zona da Mata (Água Preta, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Xexéu e Camutanga), dois do Agreste (Frei Miguelinho e Palmeirina) e seis no Sertão do estado (Serra Talhada, Brejinho, Calumbi, Bodocó, Carnaubeira da Penha e Tacaratu - a maioria na frequência 87,9 MHz.

A lista completa dos 795 municípios você pode ler clicando aqui. As outorgas estão disponíveis em 21 estados brasileiros. O edital é parte do Plano Nacional de Outorgas (PNO RadCom 2023/2024), lançado em dezembro de 2023. As inscrições devem ser feitas pela Plataforma de Cidadania Digital, informando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição interessada. É necessário pagar uma taxa de R$ 100.

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Serão analisados os membros da direção da entidade solicitante. Nenhum dos componentes pode exercer cargo ou função em partidos políticos, seja em nível municipal, estadual ou nacional; estar ocupando cargos políticos, em esfera federal, estadual ou municipal, seja no Legislativo (deputados ou vereadores e mesmo suplentes) ou no 1º e 2º escalão do Executivo (presidente, ministro, governador, prefeito ou secretários).

Também não são aceitas as entidades que tenham em sua direção indivíduos com cargo de gerência ou administração de entidade religiosa, exerçam autoridade eclesiástica ou que integrem a direção de outra instituição que já possua outorga de serviços de radiodifusão. Também serão negadas entidades cuja direção tenha mais de 50% dos componentes membros da mesma família e ainda entidades cujo endereço seja o mesmo de sedes de partidos políticos ou de outra detentora de outorga de radiodifusão.

Fonte: BdF Pernambuco

Edição: Vinícius Sobreira