O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu que não tem competência para julgar o pedido de realização de um plebiscito para consultar a população sobre a mudança do nome da capital paraibana, João Pessoa. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta quarta-feira (4), sob relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho. O caso será encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para julgamento.
A iniciativa partiu do advogado Raoni Vita, que explicou que o processo nasceu de uma dissertação de mestrado. Durante a sustentação oral, ele defendeu que o tema é de grande relevância social e sugeriu que o plebiscito ocorra nas eleições de 2026, em conformidade com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condiciona a realização de plebiscitos a períodos eleitorais.
O advogado Newton Sobreira Vita, representando a Assembleia Legislativa da Paraíba, destacou que a Justiça Eleitoral não tem competência para determinar os nomes que seriam submetidos à consulta popular, já que essa é uma matéria administrativa.
O relator do caso, desembargador Oswaldo Trigueiro, reforçou que cabe à Justiça Eleitoral apenas executar o plebiscito, desde que autorizado por lei estadual, com previsão orçamentária para sua realização. Por isso, determinou a remessa dos autos ao TJPB.
A questão também já havia sido analisada pela procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, que recomendou o envio do processo ao Tribunal de Justiça. Segundo ela, o TRE-PB não possui competência para julgar o pedido.
Raoni Vita baseou o pedido em uma lei estadual de 1930 que previa um plebiscito sobre o nome da capital, mas nunca foi implementada. A proposta reacende o debate sobre o tema e busca uma solução definitiva com a participação da população.
Fonte: BdF Paraíba
Edição: Cida Alves