As mulheres negras condenadas por pequenas quantidades de maconha têm enfrentado barreiras para a revisão de penas mesmo após a descriminalização da posse de até 40 gramas da droga pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento e a decisão da Corte aconteceram em junho de 2024.
Muitas delas tentam reverter as penas por tráfico ao buscar serem enquadradas como usuárias. O alerta é da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa).
A dificuldade tem a ver com racismo estrutural, denuncia a advogada popular e pesquisadora Priscilla dos Santos Rocha. Ela comentou o assunto durante o jornal Central do Brasil nesta terça-feira (19).
“A maioria das mulheres encarceradas no Brasil são mulheres negras. E a maioria dessas mulheres [estão] encarceradas por tráfico de drogas. E esse tráfico de drogas com uma quantia muito pequena, essa quantia inferior a 40 gramas ou numa condição muito específica. O Judiciário normalmente interpreta essas mulheres negras periféricas, que estão em situação de vulnerabilidade, enquanto traficantes que fazem parte de uma organização criminosa. Esse é um extrato do racismo estrutural da nossa sociedade, e essa concepção é extremamente punitivista. Há uma dificuldade de entender que essas mulheres não são criminosas e, sim, que esse uso, esse porte, é para uso pessoal”, pontua Priscilla.
Segundo a Renfa, em muitos casos em que a mulher foi detida com quantidade abaixo do limite de 40 gramas estabelecido pelo STF, elas não conseguiram reverter a condenação nos tribunais por causa de depoimentos dos policiais. Os depoimentos dos agentes, mesmo que isolados, sustentam as acusações de tráfico. A prática persiste apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter defendido que o testemunho de um policial, por si só, é insuficiente para uma condenação, especialmente em situações onde outros elementos materiais de prova são ausentes.
“É importante que todos os atores das instituições de Justiça e também do Poder Executivo, enfim, as instâncias federais, as instâncias estaduais, as instâncias também municipais, tenham essa conjunção para a efetivação dessa norma. Mesmo que o judiciário não aplique, mas que a Defensoria Pública, que o Ministério Público haja enquanto fiscal da lei, que tem essa sua função básica, constitucionalmente garantida, para que conceda esse direito para essas mulheres, a partir dessa interpretação da nossa Corte Superior, que é o STF. Então é muito importante que haja mutirões para que mulheres que estão encarceradas indevidamente sejam liberadas”, cobra a advogada popular.
“São mulheres, são mães, são mães negras de meninos e de meninas que estão em situação de vulnerabilidade, e que o Estado brasileiro, em vez de cuidar, em vez de prestar assistência social, de dar educação, de investir em políticas sociais de reintegração, de profissionalização dessas mulheres, de educação e de acolhimento dessas crianças, estão encarcerando as suas mães e que muitas vezes são as únicas pessoas responsáveis pela educação dessas crianças”, reflete.
A entrevista completa está disponível na edição desta terça-feira (19) do Central do Brasil, no canal do Brasil de Fato no YouTube.
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O Central do Brasil é uma produção do Brasil de Fato. O programa é exibido de segunda a sexta-feira, ao vivo, sempre às 13h, pela Rede TVT e por emissoras parceiras.
Edição: Martina Medina