O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 sobre emendas parlamentares ao Orçamento da União (PLP 68/2024) está novamente na pauta do plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5). A expectativa era que ontem fosse votado o regime de urgência na tramitação do projeto, o que não ocorreu. A sessão de votação tem outros nove itens na pauta.
Caso não seja aprovado hoje, a discussão deve ficar para a próxima semana, pois a partir desta quarta-feira (6) a Câmara e o Senado Federal recebem a 10ª Cúpula do P20, grupo que reúne os parlamentos dos países com as maiores economias do mundo. Após votação pelos deputados, o projeto seguirá para o Senado.
O autor da proposta em análise na Câmara é o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-BA), vice-líder do governo. O PLP resulta de acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprimorar as regras das emendas parlamentares ao Orçamento da União. O projeto cria regras para diferentes tipos de emendas: de bancada, de comissão e individuais.
Suspensão
O pagamento das emendas está suspenso desde agosto, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Corte, é preciso criar regras mais claras, obedecendo aos princípios da transparência e rastreabilidade definidos pela Constituição Federal, e que devem reger a administração pública.
Na avaliação do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que ingressou com a ação no Supremo, a proposta em análise ainda é “insuficiente” para atender as exigências do STF. “Para atingir o nível de rastreabilidade exigido e suprir as preocupações judiciais e políticas expressas, o projeto precisaria incluir requisitos mais detalhados de transparência”, avalia a legenda.
O partido enumera problemas ainda presentes no processo legislativo orçamentário. “Opacidade e destinação anônima das emendas de comissão; falta de um mecanismo de divisão do montante global destinado às emendas entre as comissões; valor elevado das emendas no geral e, em especial, das de comissão; e falta de transparência e rastreabilidade das emendas PIX.”
Proposta
Pelo projeto, as emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes, sendo proibida a individualização das sugestões dos parlamentares. As indicações serão de responsabilidade da bancada estadual, com registro em ata.
Em relação às emendas de comissão, só poderão ser apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional. Essas propostas devem tratar de ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. Além de estarem registradas em ata, pelo menos 50% delas terão de beneficiar ações e serviços de saúde.
As emendas individuais impositivas para estados, Distrito Federal ou municípios, por sua vez, devem ter o objeto e o valor da transferência informada pelo parlamentar, com destinação preferencial para obras inacabadas. Pelo projeto, recursos da União repassados por meio de transferências especiais, as chamadas emendas PIX, estarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Edição: Nathallia Fonseca