A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de uma peça de campanha do prefeito Sebastião Melo (MDB) que apresenta um jingle que faz referência a deputada federal Maria do Rosário (PT) como “Mariazinha”. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (21), aponta que a peça infringiu a lei que criminaliza a violência política de gênero ao se referir de forma depreciativa à condição de mulher de sua adversária no segundo turno.
O desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles estabeleceu a suspensão imediata da divulgação do jingle, sob pena de multa de R$ 30 mil para a campanha e emissoras e rádio e televisão.
No julgamento em segunda instância, Telles considerou que o uso da alcunha “Mariazinha” poderia ser entendida como de “possível caráter discriminatório por razão de gênero, ao tratar a adversária com reducionismo”.
O desembargador citou a Lei n. 14.192/202 criada para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, o que incluiu acrescentar no rol de propagandas proibidas no período eleitoral a “depreciação da condição feminina”.
“No caso dos autos, a redução do nome da candidata, em fala musicada jocosa, claramente produz o efeito de ‘diminuir’ e depreciar a sua condição de mulher”.
Em suas redes sociais, Maria do Rosário comentou a decisão: “Desde o 1º turno Melo vem sendo desrespeitoso com as mulheres, atacando Maria e Juliana Brizola. Neste 2º turno a agressividade aumentou e hoje, a justiça eleitoral do Rio Grande do Sul reconheceu que a sua propaganda é ilegal, misógina, discriminatória e ofensiva para todas as mulheres”.
O jingle diz: “A Mariazinha esqueceu quem criou o mensalão./ A Mariazinha esqueceu que existiu o petrolão./ Mas a gente não esquece da lista da Odebrecht, nem daquele companheiro da cueca com dinheiro./ A Mariazinha tentou falar em corrupção, mas esqueceu que o PT nesse assunto, é campeão”.
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Vivian Virissimo