A Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (SLGBTQIA+), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), prepara o lançamento da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, previsto para ocorrer após a 4º Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a ser realizada entre os dias 21 e 25 de outubro de 2025, com o tema Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
A secretaria tem a expectativa de que a conferência contribua para a construção da política nacional, que está orientada por dois eixos temáticos: o enfrentamento à violência e a empregabilidade e geração de renda para pessoas LGBTQIA+. De toda forma, a pasta vem "experimentando e minutando" experiências que podem ser incorporadas à proposta, disse Symmy Larrat, secretária nacional dos direitos das pessoas LGBTQIA+, ao Brasil de Fato.
"Ter a política nacional é necessário para que a gente tenha uma padronização da política. Hoje, nenhum estado ou município é obrigado a seguir, ou a fazer alguma política para LGBTQIA+ e cada um faz de um jeito, sem que haja uma padronização", declarou a representante.
Larrat destaca ainda que a ausência de uma política nacional impõe dificuldades na disputa pelo orçamento público para a realização de projetos fundamentais para a promoção de direitos desse grupo social. "Ter uma política também nos ajuda a disputar o orçamento porque a gente tem alguma legalidade institucional que diga que tem que haver uma política para LGBTQIA+. Hoje se disputa o orçamento quando a gente consegue colocar alguma ação no PPA [Plano Plurianual], mas ela não tem força se comparada a outras políticas, uma obrigatoriedade de execução", avalia.
Hiago Mendes, diretor de promoção e defesa das pessoas LGBTQIA+, lembra que, a exemplo de outras minorias sociais, é preciso estabelecer normas que atendam às especificidades de cada grupo, respeitando assim a condição desses indivíduos como sujeitos de direitos.
"Diferente de outras pautas mais consolidadas no espaço público, como a de pessoas com deficiência, pessoas idosas, igualdade racial, entre outras, a pauta LGBTQIA+ não conta com um marco regulatório nacional, seja para demarcar os direitos dessa população, seja para indicar caminhos possíveis de políticas públicas. Por isso, a construção da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ é parte fundamental da consolidação da agenda de promoção e defesa dos direitos humanos desse segmento populacional a longo prazo", defende.
Formulário Rogéria
Em outra frente, a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ atua junto aos órgãos de justiça para implementar políticas de acolhimento à população LGBTQIA+ vítima de crimes de ódio. Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o governo federal assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a implementação do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente à Comunidade LGBTQIA+, conhecido como Formulário Rogéria, em âmbito nacional.
A iniciativa homenageia a atriz, cantora e transformista carioca Rogéria, que morreu em 2017, aos 74 anos. Além do CNJ, firmaram o acordo o MDHC, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A iniciativa foi idealizada pela cantora e compositora baiana Daniela Mercury, embaixadora da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no Brasil e membro do Observatório dos Direitos Humanos do CNJ, onde foi originado o projeto. O acordo prevê a elaboração de protocolos para a condução dos registros de ocorrências de LGBTfobia por parte dos agentes de segurança pública e de justiça.
"Hoje celebramos um marco em nossa caminhada por justiça e igualdade. É mais que um ato formal, é um grito de resistência e compromisso com a vida das pessoas LGBTQIA+", declarou a artista, durante a cerimônia de assinatura do acordo. "Nosso trabalho não para aqui. Queremos efetividade, queremos vida digna, queremos acesso à justiça", defendeu a artista.
As instituições envolvidas pretendem implementar o formulário nos órgãos do sistema de justiça e segurança pública dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.
Edição: Martina Medina