A guarda municipal pode revistar uma pessoa e, caso considere haver uma "fundada suspeita" de tráfico de drogas, fazer uma busca no seu domicílio e, se assim decidir, prendê-la. A decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no último 3 de outubro é considerada lamentável pela advogada e coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da ONG Conectas, Carolina Diniz.
Por maioria de votos, os ministros mantiveram a decisão de Alexandre de Moraes, ao reconhecer a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em um caso específico que extrapola a atribuição original da instituição de zelar pelo patrimônio.
O caso aconteceu na cidade de Embu-Guaçu, quando um homem dispensou uma sacola ao avistar agentes da GCM. Os guardas não acharam nada ao revistá-lo, mas teriam encontrado drogas ilegais embaladas na sacola que tinha sido descartada.
Durante a abordagem, o homem teria confessado ter mais substâncias guardadas na sua casa e levado os guardas até lá. Foi, então, preso em flagrante.
Acatando um recurso da defesa, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação por entender ser ilegal a abordagem que os guardas fizeram, já que a atuação ostensiva não faz parte da atribuição dos agentes. O Ministério Público de São Paulo recorreu. O caso, então, chegou ao Supremo.
A ação dos guardas e as provas obtidas por eles foram respaldadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O ministro Cristiano Zanin foi o único se opôs, defendendo que este tipo de atuação cabe às polícias militares.
"Eu lamento que esse tenha sido o entendimento da Primeira Turma do STF, mas também acho que é um tema não pacificado pelo tribunal, e imagino que o pleno deva se debruçar sobre esse assunto muito em breve", avalia Diniz. "Existem outros recursos em debate no STF que discutem a competência da GCM", diz.
"Lamento que essa decisão tenha sido tomada, inclusive neste momento que a gente discute a política de segurança municipal. Tem sido um dos temas da eleição. Muitas vezes, a própria população se confunde sobre qual, afinal, é a atribuição da guarda civil metropolitana", ressalta a advogada, ao defender que seu foco seja estritamente na proteção do patrimônio público.
Edição: Martina Medina