Na última terça-feira (1°), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou um ofício solicitando aos quatro maiores clubes de futebol do Rio, Flamengo, Vasco, Fluminense e Botafogo, que retirem de circulação e destruam camisetas e outros artigos esportivos infantis com propaganda de sites de apostas, as chamadas bets. A recomendação é de que seja, inclusive, possível aos consumidores pedir a troca de produtos já adquiridos por similares, sem alusão ao mercado de apostas.
O documento recomenda ainda que, nas categorias de base e em atividades envolvendo atletas com menos de 18 anos, não haja “publicidade ou qualquer patrocínio que exponha marca ou símbolo de apostas esportivas”.
Os clubes têm 15 dias, a contar da data do recebimento, para encaminhar resposta à Coordenadoria de Infância e Juventude (CoInfância) e ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, signatários do ofício.
A CoInfância e o Nudecon também abriram, no último dia 27, procedimento de monitoramento para verificar se os agentes operadores de apostas estão cumprindo a legislação de proteção aos direitos da criança e do adolescente e dos consumidores em geral.
“Pela lei, está completamente interditada a prática de apostas por crianças, de modo que itens e produtos infantis não podem servir para publicidade de empresas que explorem essa atividade. O arcabouço legislativo visa proteger e evitar o acesso à propaganda e ao conteúdo de apostas para quem ainda não atingiu a maioridade. Anúncios de Bets para o público e para atletas não adultos ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o que prevê o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”, explica o coordenador de Infância e Juventude, defensor público Rodrigo Azambuja.
Leia mais: Ministério da Fazenda autoriza 199 marcas de bets no país
O ofício da Defensoria explicita que Flamengo, Vasco, Fluminense e Botafogo devem deixar de comercializar e recolher “todos os itens e produtos infantis que porventura contenham nome/logomarca de patrocinador que explore a atividade de agente operador de apostas, procedendo à destruição dos mesmos, dando ampla divulgação para os consumidores quanto ao compromisso de troca do produto com logomarca por outro sem a respectiva indicação do patrocinador que explore apostas esportivas”.
“O consumidor que tiver comprado camisetas ou qualquer outro artigo em desconformidade com os preceitos de proteção à infância e juventude está respaldado pela lei e tem direito à troca por item equivalente, sem logomarca ou propaganda de bets”, informa o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio.
Edição: Jaqueline Deister