Começa nesta sexta-feira (30) o horário eleitoral gratuito nos canais de rádio e televisão com as propagandas dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores das eleições municipais deste ano.
A transmissão das propagandas dos candidatos a prefeito será feita de segunda a sábado, nos seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 nas rádios; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 nos canais de televisão.
Já a veiculação das publicidades dos candidatos ao cargo de vereador será feita nos 70 minutos diários de divulgação, sendo 60% do tempo para as candidaturas a prefeito, e 40% para os candidatos às câmaras. O tempo será dividido em inserções de 30 e 60 segundos, entre 5h e 0h.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a propaganda eleitoral gratuita na TV deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, das federações e das coligações”.
Como é calculado o tempo de cada candidato?
O tempo de propaganda leva em consideração a proporção de parlamentares de cada coligação no Congresso Nacional. Os candidatos de partidos e federações com representantes na Câmara de Deputados que atingiram a cláusula de barreira – ter 12 deputados ou 2% dos votos válidos em pelo menos nove estados no último pleito – têm direito à propaganda eleitoral nas emissoras.
Em São Paulo, o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) tem a propaganda de televisão com maior duração, de 6 minutos e 30 segundos, já que sua coligação tem 329 representantes. Em seguida, Guilherme Boulos (Psol) terá 2 minutos e 22 segundos, com uma coligação de 112 parlamentares. O apresentador José Luiz Datena (PSDB) terá 35 segundos, e Tabata Amaral (PSB), 30 segundos.
Os demais candidatos, Pablo Marçal (PRTB), Marina Helena (Novo), João Pimenta (PCO), Bebetto Haddad (DC), Ricardo Senese (UP) e Altino Prazeres (PSTU), por exemplo, não terão tempo de propaganda na televisão devido ao baixo desempenho de seus partidos nas eleições de 2022.
Regras para as emissoras de televisão
A partir o início do horário eleitoral gratuito, as emissoras de rádio e televisão não poderão mais veicular propaganda política paga e outros conteúdos. Veja regras:
Transmissão de pesquisas eleitorais: imagens de pesquisas eleitorais não podem identificar entrevistados ou manipular dados;
Tratamento privilegiado: proibido dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações;
Programas de entretenimento: filmes, novelas, ou outros programas não podem fazer alusão ou crítica específica a candidatos, partidos, federações ou coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates;
Nome de programa: não é permitido divulgar o nome de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que preexistente ou coincidente com o nome usado na urna eletrônica.
Edição: Geisa Marques