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Lei que proíbe ciclomotores de circularem em ciclovias do Rio de Janeiro é sancionada no Rio

Bicicletas elétricas providas de motor conhecido como pedal assistido não estão incluídas na norma; entenda

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A multa por descumprimento da regra foi estabelecida em R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Os veículos ciclomotores estão oficialmente proibidos de circular nas ciclovias e ciclofaixas da cidade do Rio de Janeiro. A lei que estabelece regras para o uso de veículos ciclomotores, Lei nº 8.547/2024, foi sancionada na última segunda-feira (26) pela Prefeitura do Rio. 

A norma proíbe a circulação de motonetas, motocicletas e triciclos. A definição dos veículos mencionados será de competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A multa por descumprimento da regra foi estabelecida em R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. 

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No entanto, a nova legislação permite a circulação de bicicletas elétricas providas de motor conhecido como pedal assistido, desde que tenham velocidade máxima de 25 km/h, potência nominal máxima de 350 W, e estejam dotadas de sinalização noturna, campainha ou buzina e pneus adequados.

Edição: Mariana Pitasse