Os veículos ciclomotores estão oficialmente proibidos de circular nas ciclovias e ciclofaixas da cidade do Rio de Janeiro. A lei que estabelece regras para o uso de veículos ciclomotores, Lei nº 8.547/2024, foi sancionada na última segunda-feira (26) pela Prefeitura do Rio.
A norma proíbe a circulação de motonetas, motocicletas e triciclos. A definição dos veículos mencionados será de competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A multa por descumprimento da regra foi estabelecida em R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.
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No entanto, a nova legislação permite a circulação de bicicletas elétricas providas de motor conhecido como pedal assistido, desde que tenham velocidade máxima de 25 km/h, potência nominal máxima de 350 W, e estejam dotadas de sinalização noturna, campainha ou buzina e pneus adequados.
Edição: Mariana Pitasse