A Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que o programa de escolas cívico-militares do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), é inconstitucional, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (28).
O documento foi enviado a pedido do ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, protocolada pelo Psol. O partido questiona a implementação do modelo híbrido de educação, sancionado pelo governador em 27 de maio.
Para Flavio José Roman, Advogado-Geral da União substituto, o programa vai contra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que orienta o ensino nos âmbitos municipal, estadual e federal.
"Ao analisar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei que instituiu o Plano Nacional de Educação 2014-2024, constata-se a ausência de qualquer menção ou estratégia que inclua a polícia militar como participante dos esforços de política educacional na educação básica regular", afirmou o advogado-geral.
A manifestação se soma a uma representação do Ministério Público Federal (MPF) enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, sobre a inconstitucionalidade do programa.
No ofício, o procurador federal Nicolao Dino afirmou que cabe somente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional e que a seleção de militares para funções de cunho pedagógico viola o princípio constitucional de valorização dos profissionais de educação. Também defendeu que não há estudos científicos suficientes que atestem que o modelo cívico-militar impacta na melhoria da qualidade do ensino.
Os mesmos argumentos são utilizados pela ação protocolada pelo Psol. Na ADI, a sigla afirma que o programa “viola frontalmente normas constitucionais, especialmente aquelas que determinam a competência privativa da União para legislar sobre educação”.
“Fato é que a educação civil deve seguir sendo a base estrutural sobre a qual todo o edifício republicano brasileiro se erige, de modo que a alteração dessa estrutura fundamental pode fazer ruir, caso não combatida, a nossa democracia, na medida em que a militarização das escolas públicas representa verdadeira antítese institucional do espírito republicano e democrático que alicerçou a Constituição Federal de 1988”, argumentou também a legenda.
Além da manifestação da AGU, o rito processual demanda a manifestação do governo de São Paulo e de um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois a ação será analisada pelo Plenário do STF.
Edição: Nathallia Fonseca