A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou, no sábado (15), um parecer técnico-jurídico no qual conclui que o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto legal em caso de estupro a homicídio simples, é inconstitucional.
De acordo com o parecer, a proposta legislativa "afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da criança. Além disso, a proposta viola os direitos das meninas e mulheres, impondo-lhes ônus desproporcional e desumano".
O documento, que será entregue à Câmara dos Deputados, onde a proposta tramita em regime de urgência, também pede o arquivamento do PL. Ainda assim, se aprovado, a entidade afirma que o tema deve ser submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação de controle de constitucionalidade.
"A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro", destaca o relatório.
No documento, as seis relatoras afirmam que o PL é uma medida "atroz, degradante, retrógrada e persecutória a meninas e mulheres, semelhante àquelas adotadas nos séculos XVII e XVIII, onde mulheres eram queimadas em fogueiras por serem consideradas bruxas".
"Obrigar essas vítimas ao dever da manutenção da gravidez forçada proveniente de estupro ou que represente grave risco à vida da gestante, sem dúvidas se alinha" ao "tratamento desumano, degradante, equivalente a tortura que, hoje repudiamos e combatemos", afirmam as relatoras.
O projeto de lei equipara o aborto legal em casos de estupro às penas por homicídio simples. A proposta avançou na Câmara dos Deputados, no último dia 12 de junho, a toque de caixa. Na ocasião, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pautou a votação do requerimento de urgência, apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO), sem aviso e sem anunciar o número do projeto.
Em 23 segundos, Lira considerou a urgência aprovada em votação simbólica – sem registro do voto de cada deputado no painel eletrônico –, excluindo a chance de manifestações contrárias. Em geral, a votação simbólica ocorre quando já existe acordo entre os parlamentares sobre o tema em pauta, o que não foi o caso.
Edição: Martina Medina