Paira no senso comum – inclusive no jurídico – a ideia de que criminalização e redução de índices de violência possuem relação e são inversamente proporcionais, ou seja, quanto mais se criminaliza determinada conduta, menos ela acontecerá. Contudo, não há qualquer evidência empírica que corrobore essa ideia.
Digo isso porque foi uma questão que me intrigou quando comecei a pensar criticamente sobre o dever de punir, que é do Estado. O que, afinal de contas, legitima que se crie todo um aparato estatal que envolve desde o policial, até o ministro do STF, com a finalidade de se punir alguém? As respostas são várias: reprovabilidade da conduta, periculosidade do agente e manutenção da ordem social, para citar algumas. Mas isso não se aplica às drogas.
Ora, a utilização de drogas é amplamente aceita entre nós. Desde o venvanse até a cocaína, convivemos diariamente com pessoas que fazem uso de alguma droga. O que ocorre, contudo, é que umas são lícitas, outras ilícitas. E quem determina o que é lícito e ilícito nem é o Legislativo, mas o Executivo, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Determinadas drogas causam, evidentemente, alterações comportamentais que podem deixar pessoas agressivas e comprometer a ordem social, o que se aplica ao crack e a má administração de um ansiolítico.
A criminalização de determinadas drogas, portanto, é uma opção política de Estado e extrapola, inclusive, a vontade de determinado governo – o que não significa, importante dizer, que não devamos cobrá-los. A aprovação da PEC 45/2023 pelo Senado é um exemplo disso. O projeto aprovado velozmente em dois turnos pelo Senado em menos de 24 horas e votado agora pelo Congresso Nacional é justificado a partir da necessidade de proteção à saúde e à família, em resumo, reforçando a premissa que expus no início do texto: criminalizar para reduzir a violência.
Não há, ratifico, evidências empíricas acerca disso. Ao contrário: a realidade vem dizendo que a repressão às drogas aumenta a violência no país.
Não podemos esquecer, a bem da verdade, que a maior parte das pessoas presas no Brasil são aquelas denunciadas por delitos relacionados ao tráfico de drogas, o que tem servido apenas para o fortalecimento das facções criminosas e aumento da violência, seja ela praticada pelo próprio Estado, seja aquela paralela a ele.
Um estudo do Centro de Estudo Segurança e Cidadania (CESEC) intitulado “Um Tiro no Pé: impactos da proibição das drogas no orçamento do sistema de justiça criminal nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo demonstrou que em 2017 ambos os estados gastaram, juntos, R$ 8.254.596.538 (oito bilhões duzentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais) em razão da política de drogas.
Esses valores são relativos a verbas destinadas à Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça Sistema Penitenciário e Degase de cada estado. O que questiono a partir disso é: qual a eficiência do modelo proibicionista? É sabido que o problema da violência em São Paulo e no Rio de Janeiro é crônico, não só nas capitais.
A criminalização do porte/posse de drogas conforme aprovado no Senado por meio da PEC 45/2023, assim, reforça um modelo de policiamento e de política de drogas que serve, antes de mais nada, para aumentar a violência e radicalizar o racismo, e não para reprimi-los. Isso porque a lógica de atuação da polícia no país é baseada na abordagem individual, a despeito da investigação, abordagens essas que ocorrem a partir de um “tirocínio policial", ou seja, a pessoa suspeita é aquela que o policial acha, a partir das suas convicções e critérios subjetivos, a despeito de qualquer respeito a leis ou princípios.
Para além disso, a PEC 45/2023 não resolve o problema central da política de drogas no país: não estabelece critérios objetivos para diferenciação do usuário e do traficante, que é justamente o que legitima a atuação racista dos órgãos de controle penal.
É aqui que reside a grande injustiça da criminalização do uso e da venda de drogas, já que a maior parte das pessoas presas por esse motivo o são em razão do porte de pequenas quantidades e espécies de drogas.
Assim, o que pergunto aos senadores e deputados que votaram a favor da PEC 45/2023 é: quais famílias querem os senhores proteger? Uma certeza eu tenho: não são aquelas em que os filhos morrem diariamente em razão da guerra as drogas. Nem aquelas que perdem seus filhos para o tráfico. Menos ainda aquelas que sofrem com a dependência química. Talvez sejam aquelas que financiam a guerra com armas, aviões e poder econômico.
*Bolívar Kokkonen dos Santos é advogado e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Pesquisa sobre políticas públicas de segurança e racismo, com ênfase no uso de novas tecnologias para fins de policiamento.
**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato - DF.
Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Márcia Silva