uniformes policiais

STF determina que governo de SP cumpra diretrizes do Ministério da Justiça sobre câmeras corporais

Governos estaduais têm autonomia para escolher modelos dos equipamentos, mas as regras nacionais devem ser respeitadas

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Câmeras em uniformes de policiais militares de São Paulo - Divulgação/ Governo do Estado de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo siga as regras do Ministério da Justiça para uso de câmeras corporais em uniformes de policiais militares. O regulamento foi publicado no fim de maio.

A decisão de Barroso é uma resposta a ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da ONG Conectas, que questionaram edital para compra de novas câmeras pelo governo do estado. Os equipamentos, segundo o edital, deverão começar a gravar somente após serem acionados pelos próprios agentes ou remotamente.

A portaria do Ministério da Justiça sobre o tema permite que cada estado escolha o modelo de equipamento e a forma de gravação, mas determina dezesseis situações em que as gravações deverão ser acionadas. Por exemplo, em patrulhamento preventivo ou na execução de diligências. Na prática, isso pode representar todo o tempo de trabalho dos agentes policiais.

Ao publicar a determinação, o STF permite que o governo paulista dê andamento à licitação que prevê a substituição das câmeras. Porém, o documento deixa aberta a possibilidade de o Supremo intervir caso haja "desempenho insatisfatório" por parte da polícia paulista no efetivo uso das câmeras.

Após receber críticas de diversas entidades após o lançamento do edital, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que o documento foi estruturado a partir de estudos técnicos e da análise da experiência do uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.

"As avaliações apontaram a maior incidência de problemas de autonomia de bateria nos equipamentos de gravação ininterrupta, bem como a elevação dos custos de armazenamento, vez que parte expressiva do material captado não é aproveitada. Tais condições inviabilizavam a expansão do sistema", afirmou a SSP.

Edição: Thalita Pires