Intimação

STF dá 72h para governo Tarcísio responder sobre edital que permite policiais controlarem suas câmeras corporais

Defensoria Pública e entidades entraram com ação questionando o edital; licitação está prevista para 10 de junho

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
No ano passado, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) não comprou novas câmeras, a despeito de ter recursos disponíveis para a aquisição - Celio Messias/Governo do Estado de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem 72 horas para se manifestar em ação que questiona a nova licitação de compra e operação de câmeras corporais de São Paulo. O prazo começa a contar nesta quarta-feira (29).  

O edital, que prevê a compra de 12 mil novos equipamentos, define que as câmeras vão passar a ser acionadas de forma intencional pelo próprio policial, quando ele assim o decidir, ou pela central de operações. Atualmente, a gravação é feita ininterruptamente. Além disso, o documento propõe a diminuição do período pelo qual as imagens ficam armazenadas. 

Estas alterações são alguns dos pontos contestados em ação da Defensoria Pública e organizações como a Conectas Direitos Humanos e a plataforma Justa.  

No documento, as entidades pedem que o Supremo retifique o edital e exija a obrigatoriedade do uso das câmeras por batalhões mais letais, com gravação ininterrupta e com o armazenamento das imagens por mais tempo. Argumentam que as mudanças são "sensíveis" e "podem representar um retrocesso".  

Com a licitação marcada para o próximo 10 de junho, as entidades pedem urgência na análise do caso. Barroso pediu que o Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria-Geral da República também se manifestem e deu a eles o mesmo prazo dado ao governo paulista.  

O presidente da Corte cobra que a gestão Tarcísio preste informações sobre a "existência de política pública" que priorize o uso de câmeras por policiais em operações; a necessidade da gravação sem interrupção e do armazenamento das imagens de forma íntegra; e a adequação do modelo de contratação de câmeras às diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Edição: Thalita Pires