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Rioprevidência convoca pensionistas do estado nascidos em junho para censo obrigatório

Recenseamento começou em novembro de 2023 e perdurará em 2024, sempre obedecendo ao mês de aniversário do segurado

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
O não comparecimento à agência acarretará na suspensão do pagamento do benefício - Foto: divulgação

Pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) nascidos em junho devem fazer o agendamento para realizar o Recenseamento Obrigatório 2023/2024. O procedimento é presencial e deverá ser feito ao longo do próximo mês em uma das agências ou postos do órgão. 

De acordo com o governo do estado do Rio, o agendamento prévio é realizado pelo site ou pelos telefones 0800 285 81 91 (chamadas de fixo) e (21) 3850-3350 (fixou ou celular). Após a marcação, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com a documentação exigida.

O censo começou em novembro de 2023 e perdurará em 2024, sempre obedecendo ao mês de aniversário do segurado. Segundo o governo do estado, na fase atual os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão vieram a óbito até 31/12/2021.

O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.

A lista dos não recenseados será divulgada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão do depósito de quem não comparecer ocorrerá nas folhas de pagamento seguintes à publicação da lista nominal. 

Segundo o órgão, os documentos básicos necessários dos beneficiários incluem identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada.

Regras específicas

1 – Quem reside no país, mas fora do Rio de Janeiro:

Cópia autenticada da documentação básica, com documento original de Escritura Pública de Declaração de Vida, Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada por Tabelião de Notas, emitida há no máximo 3 (três) meses da data de envio para o Rioprevidência.

2 – Quem reside no Exterior:

Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. 

É preciso ficar atento: em ambos os casos, a documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.

3 - Pensionistas de nacionalidade estrangeira:

A orientação é que compareçam a uma das agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.

 4 – Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção:

4.1 - Para aqueles que não possuem representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação dos seguintes documentos:

- Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

- Termo de Responsabilidade, conforme publicado na Portaria RIOPREV/PRESI no. 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.

 4.2- Para aqueles que possuem representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:

- Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.

- Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.

- Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
 

Edição: Jaqueline Deister