O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai recorrer à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) da última quinta-feira (23) que teve como resultado a absolvição do governador Cláudio Castro (PL). Autor de uma das ações que pede a cassação do gestor fluminense por abuso de poder político e econômico, a instituição ainda não decidiu se vai pedir embargos de declaração no próprio TRE ou acionar diretamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A acusação do MPE envolve o suposto uso de cargos “secretos” do governo para fins eleitorais em 2022. Desde dezembro daquele ano, Castro e outros 11 réus são investigados pelo caso. Além do governador, também são alvos o vice Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil).
Além do MPE, há uma ação que foi ajuizada pelo ex-deputado federal Marcelo Freixo (PSB), segundo colocado nas eleições de 2022. O seu advogado, Paulo Henrique Fagundes afirmou que irá pedir embargos de declaração.
Por 4 votos a 3, na última quinta (23), os juízes entenderam que não houve abuso de poder político-econômico e irregularidades em relação às folhas de pagamento da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022 que sustentem uma condenação no âmbito eleitoral. Os votos pela absolvição de Castro acompanharam a divergência de um dos juízes, Gerardo Granado, que pediu mais tempo para análise na sessão plenária de sexta-feira (17), suspendendo o julgamento.
Segundo o portal Poder 360, o juiz Marcello Granado divergiu do relator por considerar “frágil” o acervo probatório para acolher os pedidos de cassação de mandato, inelegibilidade de 8 anos e multa impugnados aos investigados.
O pedido da acusação argumentou pela suposta vantagem recebida pelos candidatos nas eleições de 2022 com o uso da máquina pública na Ceperj e na Uerj, com a suposta contratação abundante de funcionários em ano eleitoral e falta de transparência nos pagamentos. Para Granado, as contratações “aparentemente irregulares” não têm uma automática repercussão na lisura e no equilíbrio do processo eleitoral.
Edição: Mariana Pitasse