O Governo do Estado do Rio poderá criar uma Delegacia Especializada de Investigação de Mortes de Agentes de Segurança Pública. É o que autoriza a Lei 10.347/24, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (25).
De acordo com a medida, a delegacia deverá registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários para a defesa dos agentes de segurança pública contra quaisquer tipos de conduta que os coloquem em situação de risco, objetivando sua efetiva proteção.
As despesas decorrentes da aplicação da norma correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Estado de Polícia Civil, suplementadas, se necessário. A medida precisa da regulamentação do Executivo.
Edição: Mariana Pitasse