Está prevista para a tarde desta terça-feira (16) uma sabatina do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, na Comissão de Segurança Pública (CSP) da Câmara dos Deputados, onde o mandatário deverá falar sobre a fuga de detentos da penitenciária federal de Mossoró (RN), registrada em 15 de fevereiro deste ano como primeira ocorrência do tipo no sistema prisional federal. Lewandowski, que está sob intensa pressão da ala bolsonarista, deverá abordar também o combate ao crime organizado no país.
A ida do ministro se dá na forma de convite, quando não se tem a obrigação legal de comparecer, mas a iniciativa resulta de uma ofensiva de parlamentares da oposição para tentar desgastar o governo. O documento que pede o comparecimento de Lewandowski à CSP é assinado pelos deputados Sanderson (PL-RS), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Rodrigo Valadares (União-SE), Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Sargento Gonçalves (PL-RN).
O Ministério da Justiça (MJ) tem sido, desde o início de 2023, uma frente de batalha escolhida pela oposição para tentar desidratar a gestão. O titular anterior da pasta, Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), chegou a ir ao Congresso diversas vezes, também para prestar esclarecimentos a pedido do grupo. Depois, ao recusar três outros convites da CSP, o nome do mandatário foi parar na Procuradoria-Geral da República (PGR) após opositores pedirem que ele fosse investigado por suposto crime de responsabilidade.
Em meados de março, o presidente da comissão, Alberto Fraga (PL-DF), retirou temporariamente da pauta do colegiado um conjunto de quatro requerimentos que pediam a convocação de Lewandowski. A iniciativa veio após o ministro chamar Fraga para uma conversa no MJ, mas os pedidos voltaram à agenda poucos dias depois e foram aprovados pelos integrantes da CSP.
Segundo ditam o artigo 50 da Constituição Federal e o regimento interno da Câmara, qualquer parlamentar pode apresentar requerimento de convocação de um ministro de Estado para que ele preste esclarecimentos a uma comissão ou ao plenário. A recusa, o não atendimento da demanda dentro de 30 dias ou a prestação de informações falsas caracterizam crime de responsabilidade e podem, nesse caso, levar à perda do cargo.
Edição: Vivian Virissimo