Em 2020, noticiado pelo jornal Brasil de Fato Paraná, o dono do Torto Bar, de Curitiba, foi acusado de agredir a jovem Elisama Kissênia de Souza, que frequentava o local.
Arlindo Ventura, mais conhecido como Magrão, na noite do dia 4 de fevereiro de 2020, foi acusado por testemunhas que estavam no bar de desferir um soco contra a jovem. Enfrentando um processo pela agressão, Ventura acabou processando a vítima e testemunhas imputando a elas falso testemunho.
Porém, o Ministério Público conseguiu a condenação a quatro anos de prisão por denúncia caluniosa.
Sentença
A sentença publicada na sexta-feira (22) diz que Arlindo Ventura agiu de forma dolosa ao instaurar processo judicial contra a vítima Elisama Kissenia e as testemunhas Pretícia Jerônimo e Ana Rivelles, pois sabia que eram inocentes.
No caso do processo contra a vítima, a sentença condenatória diz que “a ela foi imutado falsamente a prática de delito, considerando que o acusado sabia que realmente praticou o crime de lesão corporal ao desferir o soco nela em 04 de fevereiro de 2020.”
Pretícia Jeronimo, que testemunhou a agressão em 2020, chegou a falar na época com o Brasil de Fato contando o ocorrido:
"Ele [Magrão] deu um soco no rosto dela. Quando eu vi, a confusão estava armada. Ela gritava que ele tinha sido racista e ele empurrando-a para fora do bar. Várias pessoas tentando separar, tudo estava quase contornado quando ele saiu de dentro do bar, longe das câmeras do bar e deu o soco", relatou. Para Pretícia, "independente do grau de exaltação dela, ela estava só gritando, tinha metade do tamanho dele".
Para Jeronimo, a sentença é um alívio, já que viveu anos difíceis enfrentando audiências para provar que estava falando a verdade. “Foi muito difícil eu ter que encontrar com ele nas audiências. Além disso, passei dois anos com medo, é um alívio para mim,” diz.
“O réu, sabedor de que a lesão corporal efetivamente ocorreu, sabia também que Elisama, Pretícia, Ana não haviam mentido às autoridades quando narraram os fatos, tanto na condição de vítima com na condição de testemunhas. Por tal razão, fica nítido que tinha intenção de instaurar procedimento judicial em face delas imputando-lhes crimes,” diz a conclusão da sentença assinada pelo juiz Marcos Araújo.
De acordo com peça do Ministério Público, Arlindo Ventura foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semi aberto e 42 dias de multa, pela prática do crime descrito no art. 339 do Código Penal, que prevê como crime de denunciação caluniosa o ato de iniciar algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente.
Além disso, também foi condenado a pagar 1 mil reais a cada uma das vitimas por reparação de danos materiais e 2 mil reais a cada uma delas por danos morais.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Pedro Carrano