O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça e pediu que seja declarada responsabilidade de 42 ex-agentes públicos por mortes, desaparecimentos e torturas durante a ditadura militar no Brasil. A lista tem 26 pessoas que foram integrantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) — um dos principais centros de tortura no período ditatorial — e 16 ex-servidores do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo.
Os agentes citados na ação, muitos deles já mortos, foram identificados após investigações do MPF sobre o DOI-Codi e ainda não tinham sido alvos de processos judiciais na esfera cível. O IML foi incluído pois teve intensa e frequente colaboração com o aparelho repressivo, produzindo laudos falsos, especialmente na década de 1970. Um dos casos mais emblemáticos é o do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1973.
Caso a responsabilização das pessoas citadas seja reconhecida, haveria, enfim, a chancela jurídica de que os réus tiveram participação em assassinatos, desaparecimentos, sequestros e episódios de tortura que envolveram 19 militantes políticos que faziam oposição ao regime.
"As requisições fazem parte de uma ação civil pública que tem o objetivo de promover, além da responsabilização pessoal dos ex-agentes, uma série de medidas de reparação, preservação da memória e esclarecimento da verdade sobre o período da ditadura. O Brasil tem obrigação constitucional e internacional de implementar essas providências para afastar a impunidade das violações cometidas entre 1964 e 1985 e impedir a repetição de atos autoritários que atentem contra os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito", destacou o MPF.
A União e o Estado de São Paulo também foram incluídos como réus na ação. Para o MPF, houve omissão em relação a investigações e responsabilizações, e os governos deveriam abrir arquivos e acervos sobre o período, além de oferecer espaços de memória para relatar as violações de direitos no período.
Um dos pedidos do MPF na ação é para que os réus sejam condenados a ressarcir os danos causados à sociedade e ao Estado brasileiro, que pagou indenizações às famílias das vítimas, em valores que, segundo o Ministério Público, passam de R$ 2,1 milhões. É solicitado que os réus ainda vivos percam seus cargos públicos atuais ou tenham aposentadorias canceladas. No caso dos que já morreram, as reparações financeiras seriam cumpridas por herdeiros.
Ao apresentar ação, o Ministério Público Federal lembra que os episódios citados são considerados crimes contra a humanidade e, por isso, não há hipótese de prescrição ou anistia.
Edição: Matheus Alves de Almeida