O PSOL acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”, sancionada pelo governador do estado Ronaldo Caiado (União Brasil). A legislação estadual também estabelece o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 08 de agosto.
A sigla afirma que a Lei 22.537/2024, que instituiu a campanha, busca impedir o aborto mesmo nos casos previstos em lei, contrariando a Constituição. “Na prática, as previsões visam impedir que mulheres vítimas de violência sexual, sob risco de morte ou com gestação com diagnóstico de anencefalia, por exemplo, tenham acesso a todos os serviços de saúde disponíveis, incluindo o serviço de aborto legal”, defende o PSOL na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7597.
“A lei impacta, sobretudo, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que necessitam do aborto legal. Nesse contexto, diante das flagrantes inconstitucionalidades, o PSOL serve-se da presente ação direta de inconstitucionalidade para que seja declarada inconstitucional a Lei Estadual de Goiás nº 22.537/2024.”
A legislação determina que o Estado deve garantir o exame de ultrassom dos batimentos cardíacos do nascituro para a mãe e que as mulheres que desejam abortar devem passar por assistência psicológica “priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro”.
Para o PSOL, a lei, ao contrário do que seus defensores argumentam, “não visa cuidar da saúde das mulheres e meninas, uma vez que não traz qualquer disposição de acolhimento humanizado e de resguardar a autonomia e saúde daquelas que precisam e decidem por realizar o procedimento”.
“Ao contrário: desconsidera as consequências psicológicas e emocionais de se levar a termo, forçadamente, uma gravidez decorrente de um estupro, além de impor novas formas de tortura, como é o caso da obrigação de se mostrar vídeos e fotos à gestante antes do procedimento”, argumenta a sigla.
A ação protocolada pelo PSOL foi enviada para a análise do ministro Edson Fachin, responsável pela relatoria do caso. Não há data para ir a julgamento.
Edição: Vivian Virissimo