O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (SEDSODH) sobre as medidas adotadas para manter, de forma adequada e permanente, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.
O programa é executado a partir de um convênio entre a União, o estado e uma instituição gestora e corre risco de ter as atividades interrompidas, considerando a perda de prazo para a celebração de termo aditivo ao convênio.
Além de questionar sobre a previsão da entrada de recursos para o programa estadual, o MPF também quer saber como será firmada a parceria entre a União e o estado e como será conduzida a seleção de uma nova entidade executora. O órgão pergunta, ainda, por qual motivo houve a perda do prazo pela União para celebração do termo aditivo do convênio e quais medidas o Ministério já tomou para apurar a eventual responsabilidade de órgão ou de servidores pela falha administrativa. As informações foram solicitadas no dia 25 de janeiro, os envolvidos têm um prazo de 10 dias para responder os questionamentos.
Em risco
O Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos tem o objetivo de oferecer proteção a defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas que estejam em situação de risco ou sofrendo ameaças.
De acordo com o MPF, no Rio de Janeiro, o termo aditivo deveria ter sido celebrado até 17 de dezembro de 2023, data em que se encerrava o convênio entre a Secretaria Estadual e o Ministério. Já a parceria entre o estado do Rio de Janeiro e a entidade executora do programa tinha a vigência programada para acabar em 14 de janeiro de 2024. O ente estadual prorrogou a vigência por três meses e, após esse período, o futuro do programa é incerto.
Para o MPF, a política, que é essencial para assegurar a diversas lideranças que prossigam em sua luta por direitos, sofreu – e ainda sofre – grande risco de descontinuidade. Tanto pela falta de parceria de longo prazo com a entidade executora quanto pela perda do prazo para assinatura de aditivo pela União.
“Acrescenta-se que, em julho de 2023, o MPF havia sido informado que tudo estava sob controle, com o mapeamento das possíveis soluções para continuidade do programa e destinação de recursos. Contudo, apesar dos alertas, nada foi feito”, afirma o procurador da República Julio Jose Araujo Junior, que assina os ofícios.
*Informações do MPF.
Edição: Jaqueline Deister